Jornal Opinião , segunda-feira 17 de junho de 1974
Para que o país mantenha seu ritmo de crescimento, é preciso que as empresas realizem investimentos, com a implantação ou expansão de novas fábricas ou unidades produtivas de qualquer tipo. Para esses investimentos, as empresas precisam de financiamentos, isto é, de recursos emprestados por terceiros.
Quando as empresas recorrem a empréstimos, mesmo de bancos de investimentos, pagam juros superiores a 40% ao ano, segundo recente levantamento do Ministério da Fazenda. Como resultados desse alto custo do dinheiro, têm-se várias distorções, que atingem principalmente as empresas de pequeno e médio porte (nacionais): a carga de juros torna o projeto arriscado ou inviável, que, no caso de sua efetivação, pesa demasiado sobre o empreendimento. Assim, uma fábrica cuja instalação exija dois anos de trabalho, por exemplo, terá seu custo inicial, de 100, acrescido no mínimo de outros 100 exclusivamente em função dos custos dos empréstimos. Esse acréscimo poderá levar a novas distorções: necessidade de cobrar preços elevados pelos produtos obtidos na fábrica, reduzindo a capacidade de concorrência tanto em relação a bens importados como nacionais: na impossibilidade dessa prática (devido à concorrência), a empresa enfrentará baixa rentabilidade, tornando o investimento desinteressante.
Por tudo isso, o melhor ciminho para uma empresa que deseja investir é abrir seu capital, lançando ações no mercado. Por quê? Os compradores de ações, ou acionistas, não cobram juros sobre o dinheiro que entregam à empresa. Como miniproprietários, apenas participação dos lucros que a empresa vier a apresentar, com a fábrica já em operação ou ampliada. O dinheiro da venda de ações, em resumo, tem um "custo zero" para as empresas.
Na teoria, tudo perfeito. Mas a experiência dos últimos anos demonstrou que as empresas de pequeno e médio porte não conseguem, por mais lucrativas que sejam, colocar suas ações junto ao público, que dá preferência às empresas largamente conhecidas. E mais: quando essas ações conseguem ser lançadas, vão, posteriormente, enfrentar falta de compradores — mesmo nos Bolsas, onde as corretoras e bancos de investimento especulam sempre com os mesmos papéis.
As duas constatações demonstram que as Bolsas de Valores são absolutamente inúteis, isto é, falham completamente em sua missão (teórica) de dar suporte ao mercado de ações, permitindo que as empresas se capitalizem e realizem investimentos em proveito coletivo. No momento em que o país desperta para a necessidade de realizar maciços investimentos em setores básicos, e desperta para a necessidade de dar apoio à empresa nacional — de pequeno e médio porte — é preciso montar um sistema paralelo, que cumpra o papel que as Bolsas, sabidamente, não têm condições de desempenhar. A criação de mercado de ações separado das Bolsas — delineado em artigo anterior — provoca ceticismo entre técnicos acomodados, para os quais parece impossível, como obstáculo básico, responder a uma questão: como estabelecer o valor de uma ação não cotada em Bolsa? A resposta pode ser encontrada dentro da própria experiência do mercado.
Teoricamente, as Bolsas de Valores são essenciais para a existência de um mercado de ações, pois é nelas que há possibilidade do investidor revender os papéis, numa época em que precise de dinheiro (inclusive para fazer um negócio mais rentável). Sempre teoricamente — pois a experiência dos últimos anos mostra que a prática é totalmente diferente — as Bolsas dão, a uma ação, o seu "valor de mercado", refletido nas cotações. Mais explicitamente uma ação tem um valor nominal de Cr$ 1,00 e, no entanto, pode ser revendida, na Bolsa, a até Cr$ 30,00 ou Cr$ 40,00. O que determina a alta cotação do papel? Sempre teoricamente, um investidor se dispõe a pagar Cr$ 40,00 por uma ação a partir dos seguintes fatores:
1. Valor patrimonial da ação — uma empresa pode ter um capital de 100 mil cruzeiros, dividido em 100 mil ações de Cr$ 1,00. No entanto, o valor de seu patrimônio pode atingir 200 mil a 300 mil cruzeiros, isto é, duas ou três vezes o valor de seu capital. Ora, se cada ação representa a parcela da empresa de que o acionista é proprietário, isto significa que, embora seu valor normal seja de Cr$ l,00, o acionista tem, na verdade, o direito de propriedade sobre Cr$ 30,00, com base no valor do patrimônio da empresa (na recente encampação de duas refinarias particulares pela Petrobras, os antigos donos foram pagos com base no valor patrimonial de suas ações).
2. Expectativa de lucro — uma empresa com capital de 100 mil cruzeiros pode apresentar, ao longo de três anos, um lucro médio de 50 mil cruzeiros, isto é, uma lucratividade de 50% sobre o capital. Isto significa que um investidor que compre ações a Cr$ 1,00 terá um lucro de Cr$ 0,50 a cada ano. Em dois anos, seu capital terá retornado, e, a partir daí, terá lucros reais (além de já ter recebido seu capital de volta).
3. Expectativa de crescimento — uma empresa que entre no mercado de biscoitos, por exemplo, encontrará vários e poderosos concorrentes pela frente. Suas possibilidades de crescimento serão relativamente limitadas — e, em conseqüência, sua lucratividade deverá manter-se dentro de níveis modestos. Inversamente, uma empresa que opere em um setor praticamente virgem, com um mercado potencial imenso, poderá crescer rapidamente, com lucros também em ritmo crescente: as empresas do setor de fertilizantes, em anos recentes, tiveram anualmente lucros de 100% sobre o capital: usavam esses lucros para dobrar o capital, e novamente alcançavam lucros de 100% sobre esse capital duplicado, repetindo a mecânica. Na prática, o que isto significaria para um investidor que comprasse 10 ações dessas empresas? No final de um ano, receberia 10 ações de graça, quando o capital fosse duplicado, ficando com 20 ações; no final do segundo ano, receberia outras 20, ficando com 40; no final do terceiro, seriam 40 mais 40, ou um total de 80 — contra as 30 ações iniciais. Em outras palavras, haveria um ganho de 700% em três anos. É exatamente essa possibilidade de grandes lucros por parte das empresas selecionadas para o novo mercado que atrairia o investidor, levando-o a comprar ações mesmo sabendo que não poderia revendê-las dentro de um prazo longo.
ESSE CAMINHO POSSÍVEL
No novo esquema para o mercado de capitais, as ações lançadas pelas empresas participantes — selecionadas pelo BNDE ou Banco Central — nunca seriam negociadas em Bolsa. O investidor deveria retê-las durante quatro ou cinco anos, como ocorre com os Fundos de Incentivos Fiscais ou com aplicações na área da Sudene e Sudam. Somente em emergências (morte, doença grave, prejuízo em catástrofes, e, possivelmente, compra de casa própria) haveria o resgate antecipado, seja de ações ou de quotas dos Fundos (também fechados, sem operações em Bolsa).
Como estabelecer o valor das ações em cada uma dessas etapas? Qual o valor cobrado na primeira emissão de ações de uma empresa absolutamente nova, e nas posteriores, com a empresa já em funcionamento? Finalmente, qual o valor no lançamento de ações — emitidas exclusivamente para o mercado fechado — de empresas que já tenham ações cotadas em Bolsa? Vender ações do Banco do Brasil ou Vale do Rio Doce ao valor nominal de Cr$ 1,00, em uma emissão nova, seria um disparate, quando ela já está cotada em Bolsa a Cr$ 5,00 ou Cr$ 6,00 — apontam os céticos.
Basta relembrar os critérios do próprio mercado, para encontrar um caminho:
• Venda de ações de empresas em formação ou implantação — evidentemente, colocação das ações pelo valor nominal (Cr$ 1,00).
• Venda de ações de empresas já existentes, com ou sem ações em Bolsa — o preço seria estabelecido com base no valor patrimonial. No caso de empresas já rentáveis, uma hipótese a estudar, ainda, seria o estabelecimento de sobrepreços, ou ágios, a níveis toleráveis. Para assegurar uniformidade — e seriedade — no tratamento ao investidor, o Banco Central, através de um órgão a ser criado exclusivamente para coordenar esse mercado fechado, estabeleceria parâmetros básicos para os cálculos desses sobrepreços. Sua estipulação poderia obedecer aos mesmos critérios que, teoricamente, deveriam nortear as cotações nas atuais Bolsas, a saber, expectativa de lucro e perspectiva de crescimento. Isso, do lado da empresa. Do lado do investidor, seria preciso levar em conta que, se a empresa está cobrando um ágio pela participação nos seus lucros, ela também precisa dos recursos do comprador, para seus planos de expansão.
Aparentemente, restaria a solucionar, ainda, o problema do valor a ser pago no ato de recompra das ações — e seus mecanismos. O mesmo critério adotado na colocação dos papéis serviria de ponto de partida para essas operações:
• Recompra em emergências — nesses casos, acorrendo a recompra antes mesmo da instalação da empresa, haveria a simples devolução do dinheiro ao investidor, figurando como comprador ou o BNDE (através de suas empresas de participação) ou os Fundos fechados (ver artigo anterior). Se a empresa já estivesse em funcionamento, valeria o critério do valor patrimonial (esse valor poderia ser recalculado, compulsoriamente, a cada seis meses, para valer para o semestre seguinte, pelo Banco Central. Um esquema idêntico ao adotado para os índices de correção monetária):
• Recompra após o prazo mínimo de aplicação (quatro a cinco anos) — além do valor patrimonial, seriam somados os sobrepreços relativos à expectativa de lucro e perspectiva de crescimento da empresa.
Pode-se levantar uma objeção: suponha-se que a Petrobrás lançasse séries especiais de ações dentro desse novo esquema. Suponha-se que daqui a cinco anos, quando essas ações pudessem ser resgatadas, seu valor de recompra fosse calculado em Cr$ 5,00, e as ações antigas da Petrobras estivessem cotadas a Cr$ 10,00 na Bolsa. O investidor não iria sentir-se lesado, ante a diferença de preços? Não. Dentro dos princípios capitalistas, esse investidor teria optado pela aplicação de seu dinheiro sem riscos, isto é, com lucros independentes de oscilações em Bolsas. Ao longo dos cinco anos, seu capital teria crescido sem sobressaltos, graças aos lucros da empresa escolhida. Rendimento seguro, sem riscos. Inversamente, quem tivesse entrado em Bolsa, poderia ter sofrido prejuízos ao longo dos cinco anos, na dança das cotações — e os lucros presumidos a partir da cotação de Cr$ 10,00 poderiam ser uma ilusão.
De qualquer forma, a existência dos dois mercados — um de ações, fechado, e outro representado pelas Bolsas, especulativo — deixaria ao próprio investidor a possibilidade de opção. Dentro das regras do capitalismo, o país estaria permitindo que as empresas se capitalizassem e investissem — e que o investidor aplicasse sua poupança sem sustos. O esquema de mero reerguimento das atuais Bolsas não atinge esses objetivos.