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  Governo ainda pode conter preços

Jornal Diário da Manhã , terça-feira 27 de setembro de 1983


De janeiro a julho, os preços da soja subiram 180%, da faixa dos Cr$ 3.000 para Cr$ 8.000,00 a saca. Em agosto, eles dispararam, chegando ao nível dos Cr$ 16.000,00, isto é, com mais de 100% de aumento e muito acima das cotações internacionais. Por que essa disparada? A resposta é: pura especulação de que participaram grandes indústrias exportadoras e instituições financeiras e aplicadores no chamado mercado a futuro, que especulam nas bolsas de mercadorias brasileiras e de Chicago.

No começo de agosto, com a seca nos EUA, surgiram as previsões de que os preços internacionais poderiam subir e começou uma louca ciranda da especulação aqui dentro. Conforme observava o diretor geral de uma trading, Vilmar Schurman, da Ceval Agroindustrial, em declarações à Gazeta Mercantil, o mercado “poderia alcançar U$ 12 por bushell, conforme previsões”, ou o equivalente a U$ 450 por tonelada (uma tonelada tem 36,74 bushells).

Foi jogando nessa alta que as indústrias, as exportadoras, as instituições financeiras e aplicadores no mercado de futuro começaram a fechar contratos aqui dentro, a preços mais altos – bem acima das próprias cotações de Chicago.

O governo nada fez para conter essas “disparadas”. Ao contrário: porta-vozes do governo, como o próprio ministro da Agricultura, justificaram constantemente a alta, afirmando que “era preciso acompanhar o mercado mundial”. Se as cotações de Chicago realmente chegassem àquele nível todos os especuladores teriam ganho bilhões de cruzeiros e centenas de milhões de dólares. Mas as cotações de Chicago “empacaram” pouco acima dos 9,00 dólares, ou cerca de U$ 350 a tonelada, isto é, U$ 100 abaixo dos preços “negociados” no Brasil. Para ter uma idéia do grau de especulação que dominou o mercado: no começo de setembro, a saca de soja chegou a ser negociada no mercado a futuro (para os contratos de outubro) a Cr$27.850 – quase o dobro da cotação atual na bolsa de Chicago, na casa dos Cr$15.000,00 – e, atenção, para os contratos de entrega em novembro, isto é, esse Cr$15.000,00 seriam o preço da soja em Chicago, porém somente daqui a dois meses.

Nessa “ciranda especulativa”, os preços da soja – e do óleo e do farelo subiram incessantemente aqui dentro, provocando uma inflação desnecessária e muito maior do que se pode pensar à primeira vista, já que também os preços das aves, dos ovos, da carne suína e bovina também dispararam devido ao custo das rações. Quando a Bolsa de Chicago “empacou”, seria natural que os preços entrassem em queda, também aqui dentro. Alguém, porém, teria que “garantir os” lucros dos grupos que compraram soja a preços altíssimos: o consumidor como sempre, foi escolhido para pagar a conta. Através de uma série de iniciativas, a Cacex, a Seplan e o Ministério da Agricultura todo fizeram – para ajudar os especuladores a impedir que os preços caíssem – até hoje.

Além de enfrentar uma inflação desnecessária, o país também perdeu centenas de milhões de dólares em vendas frias e superfaturaram nas exportações. Como isso ocorreu? Enquanto “puxavam” os preços aqui dentro cobrando do consumidor níveis superiores aos do mercado internacional, as indústrias e empresas exportadoras declaravam ter vendido o óleo e o farelo a importadores no exterior a preços “antigos” – isto é, abaixo mesmo dos preços internacionais. O País perdeu essa diferença – e em alguns casos vai ter mesmo que pagá-la.

A conivência da Cacex e da Seplan com todas essas distorções de fraudes pode ser claramente avaliada através da evolução dos acontecimentos em agosto e setembro, como se demonstra a seguir.

Ainda há tempo para impedir que os especuladores e fraudadores sejam premiados, evitando que o Tesouro seja sangrado. E, o que é tão importante quanto esse objetivo, fazendo também com que a inflação decline alguns pontos, com o recuo, a níveis normais, do preço da soja, seus derivados, e produtos que deles dependam (carnes e ovos), basta cancelar, imediatamente, as novas vantagens concedidas aos especuladores dentro da cronologia exposta a seguir:

1 – O apoio permanente aos especuladores

Dia 16 de agosto – Após dias de negociação, o governo faz um “acordo de cavalheiros” com a Associação das Indústrias de Óleo, mas que envolvia também o interesse das empresas exportadoras e grandes grupos que participavam da “ciranda da especulação”. O “acordo” foi apresentado à opinião pública como uma iniciativa destinada a conter a alta dos preços da soja, óleo e farelo no mercado interno, que já estavam “bem acima dos níveis no mercado internacional” (Gazeta Mercantil 18/08/83). Entre as medidas previstas: 1 – Elevação (isso mesmo, elevação) dos preços do óleo no mercado interno, de Cr$ 8.200,00 a caixa com 20 latas, de óleo, a Cr$ 11.500,00 em duas etapas 2 – Isenção do imposto e taxas para a importação de óleos vegetais (medida destinada a beneficiar os especuladores como se verá a seguir). 3 – Corte em novos financiamentos às indústrias e empresas exportadoras de óleo, pelas Resoluções 674 (juros de 60% ao ano, isto é, altamente subsidiados) e 643 (subsídios também elevados). 4 – Prorrogação nos prazos de vencimentos dos empréstimos concedidos pela 674 e 643, para exportação de óleo e farelo.

Para entender os escândalos escondidos atrás dessas decisões prossiga-se com a cronologia dos acontecimentos, quando será mais fácil explicá-los.

Dia 26 de agosto – a Cacex faz novo acordo com os “empresários” para ajudá-los a “legalizar” as fraudes. Como se viu em reportagem anterior, a pretexto de simplificar as exportações de soja e derivados, a Cacex permitiu, este ano, que as vendas fossem feitas através de simples “comunicados” à própria Cacex, dispensando-se a apresentação de comprovantes como contratos de vendas, comprovantes de existência de estoques etc. com a “ciranda da especulação” no mercado interno, houve uma torrente de “vendas frias”: indústrias e exportadoras simplesmente “comunicavam” à Cacex que tinham “fechado contratos”, sem disporem da soja, do óleo, do farelo.

Dois tipos de lucros eram buscados com essas “vendas frias”:

• Acesso ao crédito subsidiado – por inacreditável que pareça, com os simples “comunicados” à Cacex, essas empresas recebiam crédito subsidiado, a juros de 60% ao ano, no caso da 674 (indústria) e a um custo um pouco mais elevado no caso da 643 (companhias exportadoras, as tradings). Com esse dinheiro, mesmo que não realizassem exportações, os beneficiários poderiam realizar imensos lucros, aplicando os recursos em estoques especulativos ou simplesmente no open market. • Subfaturamento – como as empresas estavam simplesmente comunicando “vendas frias” à Cacex, e à medida em que as cotações internacionais de soja também entraram em alta (não ficando abaixo dos preços internos) difundiu-se outra fraude: o subfaturamento. No momento de pedir a guia de exportação à Cacex, os participantes das “exportações” simplesmente declaravam que tinham feito suas vendas numa época em que os preços internacionais (em dólar) eram muito mais baixos e agora tinham que entregar o produto a este preço, isto é, abaixo dos novos preços, no mercado internacional. Os dólares resultantes desse subfaturamento eram vendidos no black, com os lucros divididos entre os exportadores e importadores.

Todas essas fraudes e irregularidades já eram de conhecimento da Cacex há muitas semanas, tanto que algumas das medidas adotadas no “acordo de cavalheiros” do dia 16 de agosto tinham por objetivo abrir caminho para solucioná-las. No entanto, em novo “acordo”, no dia 26 de agosto, a Cacex aceitava que todas as vendas comunicadas até o dia 25 de agosto seriam consideradas como válidas, e não como “frias”, desde que fossem apresentados determinados documentos. Vale dizer: entre o dia 16 de agosto e 25 de agosto, houve um “prazo” para “providenciar” documentos e legalizar as vendas, mesmo “frias”.

A conivência da Cacex-Seplan-Ministério da Agricultura não pára aí.

2 – Em lugar de punição, crédito subsidiado

Dia 2 de setembro – Surgem mais dois prêmios simplesmente inacreditáveis aos especuladores: em nova reunião com os empresários, a Cacex/Seplan decidem que “os compromissos de exportação (resolução nº 674) assumidos em 1983 foram prorrogados até 31 de maio 1985”, e ainda, “as vendas realizadas no mercado interno – de farelo para a indústria de ração e consumidores finais, bem como óleo de soja, durante os meses de setembro a dezembro de 1983, serão deduzidas dos referidos compromissos”.

Qual o significado dessas duas concessões? É simples: as indústrias, como se viu, tomaram empréstimos a juros subsidiados (60% ao ano) para produzir óleo e farelo, para exportá-los. Acontece porém, como ficou visto, que os preços da soja e desses derivados já estavam mais altos, no mercado brasileiro, do que no mercado internacional. Assim, as empresas que não tivessem estoques dos produtos e fossem comprá-los agora, aqui dentro, teriam prejuízo. Em lugar de simplesmente cancelar o crédito subsidiado concedidos e essas empresas, já que elas tinham conseguido financiamento fraudulosamente, através dos “comunicados”, inclusive sem dispor das mercadorias -, a Cacex/Seplan lhe deram prêmio duplo. Uma opção é elas ficarem com o crédito subsidiado até 1985, isto é, dois anos, pagando juros de apenas 60% ao ano. A outra opção é elas venderem os produtos interno, que a Cacex passa a considerar “como exportação”, isto é, também com direito ao crédito subsidiado a juros de 60% ao ano. Além do favoritismo aos grandes grupos com “perdão” às fraudes essa decisão da Cacex/Seplan foi uma forma de continuar sustentando os incríveis preços da soja, óleo e farelo aqui dentro a níveis mais altos que o mercado internacional: se as operações de crédito fraudulentas tivessem sido canceladas, a demanda especulativa, resultante da “ciranda” teria diminuído, com os preços voltando a níveis normais. Isso, porém traria prejuízos a alguns dos especuladores que haviam comprado a soja, o farelo, o óleo a preços mais altos. Como sempre, a Seplan/Cacex decidiram que o Tesouro e o consumidor é que teriam que pagar o pato.

3 – Dinheiro do governo para garantir lucro

Dia 16 de setembro – nesta data, o Banco Central divulgou a carta circular nº 938 comunicando a suspensão de “novos” financiamentos a empresas comerciais exportadoras (tradings) para a compra de óleo de soja destinado a venda no mercado externo. Aqui, um grande “mistério” a ser esclarecido: já na reunião do dia 16 de agosto, um mês antes portanto, essa decisão fora tomada. Ela somente foi oficializada um mês depois. Nesse intervalo, ao que tudo indica, as “tradings” continuaram a receber crédito subsidiado para comprar um óleo que nunca iriam exportar, pois os preços internos estavam acima dos preços internacionais. O crédito subsidiado continuou disponível, se ele tivesse realmente sido cancelado um mês antes, a especulação teria sofrido um abalo, os preços não teriam prosseguido em sua escalada. Mas tem mais: a mesma Carta-Circular do Banco Central, transcrita na Gazeta Mercantil de 19/09/83, também permitiu que nas operações de financiamento já feitas, as vendas do óleo no mercado interno (a preços mais altos que no internacional) fossem consideradas como exportação, isto é, com direito ao crédito subsidiado.

É só? Não. Em seu item 3, a Circular prevê que a “trading” que recebeu crédito subsidiado e não tem óleo pra vender no mercado interno poderá devolver o dinheiro em duas parcelas iguais nos prazos de 15 e 30 dias sem multa nem nada. Mais um mês para especular “no open”, ou no próprio mercado de alimentos – às custas dos subsídios pagos pelo Tesouro, sem contar o mês transcorrido de 16 de agosto a 16 de setembro, e sem contar o prazo decorrido desde que as “tradings” receberam o dinheiro do crédito subsidiado.



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