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  Professora defende um Legislativo mais forte

Jornal Folha de S.Paulo , quinta-feira 3 de junho de 1982


Os Atos Institucionais tiraram todo o poder que o Congresso detinha, para aprovar os programas econômicos do País, discutir prioridades e os gastos propostos pelo Executivo, que antes lhe eram assegurados pela Constituição de 1967. No momento em que se discute a "reforma tributária", é preciso devolver aqueles poderes ao Legislativo, onde a sociedade se representa, para que ela possa manifestar quais são os objetivos que deseja alcançar – e que hoje são determinados por um pequeno número de tecnocratas do governo.

A mesma participação da sociedade é necessária também nas empresas estatais, tanto na definição de seus planos quanto na fiscalização de seus atos e gastos. Para isso, o Brasil poderia aproveitar a experiência de outros países, e criar "colegiados", formados por representantes dos "grupos de interesses da comunidade", – produção, comércio, consumo e trabalho – que funcionariam como uma espécie de "conselho fiscal", em moldes novos, junto às estatais.

Essas foram as principais propostas apresentadas ontem pela professora Yonne Dolácio de Oliveira, durante novas sessões do seminário sobre reforma tributária que a Associação Comercial de São Paulo vem promovendo, e que se prolongará até o próximo dia 15. Caberá ao ex-ministro Roberto Campos encerrar o encontro com uma conferência, seguida de debates, sobre "A Filosofia Original do Código Tributário Nacional e o Momento Atual".

O NOVO ESTADO
Para a professora Yonne Dolácio, a Constituição de 1967 incorporou transformações ocorridas no mundo, e seguidas pelo Brasil, pelas quais o Estado assumiu novas funções. Assim, o orçamento passou a ser encarado como "um instrumento de interferência do Estado na ordem econômica e social", e não mera peça contábil destinada a permitir o controle de gastos governamentais. Dentro dessa nova filosofia, a Constituição conferia poderes, ao Executivo, para planejar a economia, em contraste com a concepção do capitalismo clássico. Ao mesmo tempo, porém, também o Legislativo – representante da sociedade – recebia a incumbência de discutir e aprovar o planejamento nacional (baseado em Planos Nacionais de Desenvolvimento – PND), o planejamento setorial e regional, e os orçamentos plurianuais, destinados a assegurar recursos para os programas e prioridades fixados.

Em 1968, com os atos institucionais, o Decreto-lei 43 tirou esses poderes do Legislativo, dando ao Executivo o monopólio das decisões. Além disso, mesmo os gastos do Executivo são hoje examinados "a posteriori" pelo Legislativo, com base em pareceres do Tribunal de Contas da União, dando margem ao livre manejo de recursos, por parte do Executivo.



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