[O Brasil de Aloysio Biondi Obra Vida Projeto
data
veiculo
tema
Palavra-chave
Voltar

  Dinheiro barato, com urgência

Revista Visão , sexta-feira 12 de maio de 1967


Que fazer para baixar a taxa de juros? Esta interrogação foi transferida por Ruy Leme, presidente do Banco Central, aos "donos" do negócio de dinheiro e será a motivação do II Encontro Nacional das Financeiras, a realizar-se no Rio neste mês.

No I Encontro, realizado em Belo Horizonte em dezembro do ano passa¬do, o rendimento dos trabalhos foi considerado excelente. Naquela ocasião os problemas que estavam na pauta eram a busca de um mecanismo que barateasse o crédito concedido às vendas a prestação e uma fórmula que desse ao mercado de ações o primeiro "empurrão" de uma série que deverá ter prosseguimento. Surgiram naquele encontro — em que os homens que manipulam aceites cambiais da ordem de 800 milhões de cruzeiros novos deba¬teram os problemas lado a lado com dirigentes do Banco Central — as idéias que seriam depois concretizadas em duas importantes decisões oficiais: a) a Resolução 45, que permitiu a conces¬são de crédito direto das financeiras ao consumidor, com redução de tributos e comissões; b) o Decreto-lei 157, que permitiu a dedução de uma parcela do impôsto de renda para aplicação em ações.

O II Encontro era previsto para o fim deste ano, mas foi antecipado a pedido do presidente do Banco Central, que julga da maior urgência a adoção de medidas que objetivem atenuar os problemas financeiros que estão pressionando as emprêsas brasileiras e protelando o fim da carestia. E não pretendem as atuais autoridades monetárias adotar tais decisões sem ouvir os homens que dirigem as sociedades de crédito, financiamento e investimento — os "donos" do negócio de dinheiro —, a quem caberá uma parcela de respon¬sabilidade nesta decisão.

Parte-se do princípio de que as emprêsas, de modo geral, pressionam o mercado de crédito de forma acima do normal porque o período inflacionário esvaziou seu capital de giro. O problema exigiria duas soluções simultâneas: propiciar às emprêsas a recomposição de seu capital de giro e um sistema de financiamento às vendas a juros baixos.

Giro — Para o esvaziamento do capital de giro das emprêsas, os novos dirigentes do Banco Central aceitam uma interpretação técnica, em nada desprimorosa para os empresários brasilei de giro, utilizando-se apenas crédito bancário, caso as taxas de juros sejam inferiores à taxa de inflação. E isto ocorreu: quem utilizou capital de giro próprio no período inflacionário teve o desprazer de vê-lo perder seu valor com a marcha da inflação — e foi por isso um mau empresário, do ponto de vista de sua emprêsa. Quem utilizou crédito bancário agiu em defesa dos in¬teresses de sua emprêsa e teve êxito.

Agora, no entanto, o problema é inverso. Embora ainda persistente, a inflação declina de velocidade e o Govêrno desenvolve uma política de controle do crédito e de controle dos preços. Quem adotara um comportamento adequado a uma conjuntura inflacionária terá de adaptar-se ao novo ritmo ou então "quebrar". De tal forma ge¬nérico, o problema se transfere para a área governamental.

Acreditam as novas autoridades monetárias que um impulso sensível no mercado de ações coloque nas bolsas de valores os recursos necessários à recomposição do capital de giro próprio das emprêsas. Aí seriam buscados recursos que não necessitam ser devolvidos com os juros altos do mercado de financiamento. E, se uma boa parte das emprêsas puder valer-se deste caminho, automaticamente será reduzida a pressão da demanda sobre o mercado de crédito, com efeitos positivos para a baixa das taxas de juros.

Estratégia — No Govêrno passado foram adotadas as primeiras medidas básicas nessa direção:

■ Através da Resolução 39, do Conselho Monetário Nacional, instituiu-se uma nova estrutura para as bolsas de valores de todo o País. Segundo a nova regulamentação, os membros da bolsa deixarão de ser corretores individuais nomeados pelo Presidente da República e com o privilégio da exclusividade do mercado. As novas bolsas terão como operadores sociedades corretoras, que podem formar-se livremente. Estão previstas garantias para o pequeno investidor e obrigação para as emprêsas cujas ações sejam ali negociadas, no sentido de que forneçam com freqüência as informações básicas de sua situação econômica e financeira. A bolsa, como instituição, deverá modernizar-se, atraindo novos investidores, punindo a especulação desonesta, propiciando assim um mercado eficiente. Uma pequena parcela destes dispositivos já está sendo adotada pela Bolsa de Valores do Rio. A de São Paulo vem mais atrás e as demais ainda não iniciaram sua transformação, mas todas serão chamadas pelo Banco Central a apressar o processo.

■ As resoluções do Conselho Monetá¬rio de n.° 16 (que regulamenta as sociedades de capital aberto, às quais são dadas certas regalias fiscais) e 18 (que regulamenta os bancos de investimento).

■ O Decreto-lei 157, com o incentivo de deduções do impôsto de renda, objetiva atrair novos investidores, familiarizando-os com o mecanismo do mercado de ações.

Agora, pretende-se desenvolver no II Encontro Nacional das Financeiras alguns pontos remanescentes da reunião de Belo Horizonte, destinados a aprofundar os resultados das primeiras medidas já adotadas, como por exemplo:

1) A transformação da Gerência do Mercado de Capitais do Banco Cen¬tral em uma superintendência, habilitando-a a desempenhar todas as funções de controle e fiscalização do mercado de capitais, inclusive as funções de defesa do investidor, típicas da Security Exchange Commission, de Nova York, que, entre outras atividades, fiscaliza as mínimas oscilações da cotação de ações na Bolsa, para apurar possíveis manobras especulativas.

2) Medidas de incentivo, tais como: a) possibilidade de os estabelecimentos bancários aplicarem parte dos depósitos compulsórios em ações de sociedades de capital aberto; b) idem quanto às reservas técnicas das companhias de seguros; c) financiamentos de underwrittings através do Fundece e do Finame; d) permissão para que as instituições financeiras concedam empréstimos mediante caução de títu¬los de sociedades de capital aberto; e) faculdade aos fundos de investimentos de emitir cotas ao portador até 49% do total das cotas emitidas, etc.

3) Medidas de incentivo fiscal, tais como: a) isenção de impôsto de renda sobre os lucros auferidos na venda ou colocação de ações e debêntures; b) não tributar a incorporação do lucro ou reservas do capital social, quando se tratar de emprêsas de capital aberto; c) isentar do impôsto de renda a parcela do lucro distribuído pelas emprêsas de capital aberto a título de dividendos; e outras.

Financiamento - Na área do financiamento, o que está na pauta é a configuração do fundo rotativo, com que pretende o Govêrno acionar as vendas de bens duráveis. As medidas de estímulo ao mercado de ações, associadas a um sistema de financiamento capaz de assegurar recursos fartos a baixo custo, formariam um conjunto capaz de influir decisivamente sobre o me¬cado de crédito, reduzindo as taxas.

Icomi, corrida que dura 25 anos

No dia 8 dêste mês a Icomi – Indústria e Comércio de Minérios S.A. completou o seu “jubileu de prata”, com 25 anos como empresa mineradora de ferro e manganês no Brasil. Embora seu nome seja de imediato associado à mineração e exportação do manganês do Amapá, a Icomi participa de vários outros empreendimentos no resto do País. Dedicou-se ainda antes da descobertas das jazidas de Serra do Navio, as atividades que lhe garantem uma sólida tradição mineradora, desde a época em que sua sede era Belo Horizonte. Seu presidente, o engenheiro Augusto Trajano de Azevedo Antunes, Homem de Visão de 1958, fundara a companhia em 1942, quando o mundo se debatia nas angústias da guerra.

Já em 1946, numa noite chuvosa de outubro, quando o primeiro ferrogusa produzido em Volta Redonda correu do Alto-forno n.° 1, a Icomi assinalava a sua presença nos chamados “grandes acontecimentos” que modificariam a imagem econômica do Brasil. Os técnicos da Companhia Siderúrgica Nacional esperavam ansiosamente o resultado daquele primeiro teste e o presidente da Icomi, ao seu lado, participava da emoção – pois o minério de ferro utilizado provinha de um fornecimento de sua empresa. O General Edmundo Macedo Soares e Silva – então Coronel – decidira pôr Volta Redonda em marcha e acolhera a proposta da Icomi na concorrência para o fornecimento.

A empresa, ainda nova de quatro anos, juntava assim o seu nome ao da siderurgia brasileira. E seguiu adiante.



Acompanhar a vida do site RSS 2.0 | Mapa do site | Administração | SPIP Esta obra está licenciada sob uma Licença CreativCommons Atribuição-Uso Não-Comercial-Vedada a Criação de Obras Derivadas 2.5 Brasil