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  O grande negócio das terras

Jornal Opinião , segunda-feira 1º de julho de 1974


Nos últimos dois anos, os preços das terras no Brasil sofreram aumentos que vão de 500% até 10.000%

Em qualquer parte do mundo, pode ocorrer um surto de especulação imobiliária, alimentado pela fartura de crédito. No espaço de dois anos, o preço dos apartamentos, para compra e venda, sobe três a quatro vezes. Os aluguéis, evidentemente, não subirão na mesma proporção. Para imóveis com fins comerciais, como lanchonete ou lojas, eles podem até duplicar. Isso não significará, porém, que o custo do sanduíche ou da calça lee vendidos nesses locais deva apresentar uma majoração brutal de preços, em relação a outros bairros não atingidos pela febre imobiliária. Não se pode pretender, em suma, que os aluguéis e os bens vendidos pelo comércio reflitam, integralmente, o aumento do valor dos imóveis — ou não haveria quem os quisesse alugar ou comprar.

O paralelo precisa ser transportado para a agricultura, neste momento. Durante anos, os produtores foram sacrificados por uma política monetarista, que pretendeu combater a inflação através da contenção dos preços dos produtos agrícolas e dos salários. Essa orientação foi radicalmente alterada neste começo de ano, inclusive com novas sobrecargas para o consumidor, através da adoção dos chamados "preços reais" para a produção agrícola. No entanto, não contentes com os aumentos obtidos, os produtores reivindicam novos reajustes como no caso do leite, da soja, e até mesmo do trigo, este último já beneficiado por um aumento de quase 100%, em seu preço mínimo, pelo novo governo. Mesmo quem, durante anos, defendeu a necessidade de uma política justa para a agricultura, pondo-se fim ao sacrifício de milhões de trabalhadores rurais, é forçado a admitir que há hoje reivindicações descabidas por parte da classe rural. Atendê-las seria o mesmo que eternizar a especulação com terras agrícolas — e oficializar os custos insuportáveis que a alimentação atingiu, no Brasil. Pode-se dizer, sinteticamente, que, em alguns, casos, os produtores estão desejando níveis de preços baseados no valor que suas terras atingiram; é como se, numa transposição, o dono de uma lan¬chonete quisesse aumentar o preço de um sanduíche de Cr$ 4.00 para Cr$ 12.00 apenas porque o valor do imóvel em que ela funciona triplicou nos últimos tempos, por força da corrida imobiliária.

Os preços da terra — para venda ou mesmo arrendamento — sofreram aumentos nunca inferiores a 500%, e que chegam a 10.000%, conforme a região do país, nos dois últimos anos. Essa especulação é atribuída a duas causas principais. De um ponto de vista global, a alta decorreu da excessiva entrada de dólares na economia brasileira em 1972 e 1973, sob a forma de empréstimos em moeda que não tinham aplicação prévia. A massa de cruzeiros resultante da transformação desses dólares, con¬centrada nas mãos de grandes grupos empresariais, buscou lucros especulativos em várias áreas — sobretudo imóveis de luxo, terras agrícolas, papéis de renda fixa e, mais recentemente, estoques de matérias-prima, inclusive importadas. Houve ainda um motivo mais específico, ligado ao próprio setor agrícola, para a disparada do custo da terra: as altas cotações alcançadas no mercado in¬ternacional para produtos, como a óbvia soja, a mamona, e suco de laranja, além da carne. As esperanças no mercado externo — tristemente frustradas este ano — provocaram a crença generalizada na possível transformação da agricultura em um negócio altamente lucrativo. De um lado, os donos de terra passaram a atribuir-lhes alto valor. De outro, os meeiros ou arrendatários, ou mesmo eventuais compradores, fiando-se na possibilidade de vender as safras por altas cotações, dispuseram-se a pagar os altos preços (de venda ou arren¬damento) pedidos.

Nessa corrida, foi esquecido um personagem: o con¬sumidor interno, o brasileiro de baixa renda que não poderia carregar nas costas o peso da especulação com letras agrícolas. Como foi esquecido, também, que a elevação exagerada do preço da terra poderá tornar im¬possível o plantio de culturas de produção destinada também ao mercado externo: mesmo que se estabelecesse, para eles, um preço que cubra o custo da terra, suas expor¬tações cairiam verticalmente, im¬possibilitando a produção da mesma forma.

Neste momento, o governo estuda os preços mínimos que deverão vigorar, para a próxima safra, isto é, para o plantio a ser realizado no último trimestre de 1974, e que resultará nas colheitas de 1975. É a hora, também, para tentar corrigir as distorções no preço da terra.

A "’febre da soja", segundo todos os estudos oficiais, provocou uma redução na área do plantio do milho, algodão, amendoim, feijão, arroz — e até mesmo a queda vertical na produção de leite e de carne e banha de porco, ao contagiar também os criadores. Nem ’mesmo o café, de plantio beneficiado por incentivos do governo nos últimos anos, escapou da epidemia: em 1973, cafezais relativamente novos eram arrancados, no Paraná, para ceder terras à leguminosa da moda.

Tenta-se explicar a "febre da soja" como um fenômeno psicológico, uma corrida do produtor em busca de lucros. Esse era, no entanto, apenas o sintoma de febre. Seu foco de origem estava no gabinete do ministro da Fazenda, no Rio, preocupado em estimular uma cultura de exportação, com abandono do mercado interno. Ao mesmo tempo que dava substanciais reajustes aos preços mínimos da soja, a chamada política agrícola continha os preços de outros produtos — e o exemplo mais claro dessa orientação corresponde ao próprio feijão, atingido por aguda escassez em 1973 porque seu preço mínimo fora reajustado em menos de 10% para essa safra, e na anterior já fora castigado com um aumento irrisório de 13%. A escassez de feijão, de arroz, de leite, de milho, de algodão, lado a lado com a explosão da soja teve, assim, um determinante de caráter econômico, e sobre o qual o país poderia ter atuado, não estivesse fascinado com o "modelo de abertura para o exterior".

Não foi o mercado mundial o responsável pela "febre": é preciso lembrar que a disparada nas cotações de soja somente ocorreu no final do primeiro semestre de 1973 — e o plantio para essa safra de 1973 havia sido realizado no final de 1972. A epidemia teve causas internas, claras: os preços mínimos vantajosos para o produto. Isso, numa primeira etapa, até1973. Quando sobreveio o boom das cotações internacionais, a febre atingiu seu ponto máximo agravando as distorções, num verdadeiro círculo vicioso.

Ante a perspectiva de lucros fabulosos com a soja (sobretudo), intensificou-se a disposição generalizada de pagar altos preços pela terra — para plantar soja. Para outros produtos, o preço da terra ficou proibitivo. Fechou-se o círculo vicioso: o Brasil, que gastara bilhões para livrar-se da monocultura do café, colocou extensas regiões e centenas de milhares de produtores na depen¬dência de um só produto.

Aproximando-se nova época de plantio, verifica-se serem irrealistas as pretensões dos produtores, em matéria de preços para a safra que chegará ao mercado consumidor em 1975. Deseja-se, simplesmente, que os novos preços mínimos oficializem as distorções ocorridas no preço da terra, através de substanciais reajustes que o consumidor deverá pagar.

O que são os preços mínimos afinal? Eles são fixados pelo governo em meados do ano (para a região centro-sul), de modo a orientar o agricultor quanto ao plantio para o ano seguinte. Como? É simples: o Ministério da Agricultura, através da Comissão de Financiamento da Produção, calcula os custos que o agricultor enfrenta para produzir determinado produto, levando em conta os preços dos diversos fatores: terra, salários pagos à mão-de-obra, adubos, inseticidas, aluguel de tratores, etc. Ao custo total assim estimado acrescenta, ainda, um percentual — de 10%, per exemplo — que deve representar a remuneração, o lucro do produtor. O resultado final será, então, o nível de preço mínimo a ser pago ao agricultor.

Para que valem os preços mínimos? Na época da colheita, os atravessadores procuram comprar a produção agrícola ao menor preço possível, causando, muitas vezes, prejuízos ao lavrador. Toda vez que as ofertas de preços dos atravessadores chegam a níveis inferiores ao preço mínimo, o governo é obrigado a entrar no mer¬cado, comprando as safras — ao menos pelo preço mínimo. Em outras palavras, os preços mínimos fun¬cionam como um preço de garantia, para o lavrador que sabe que receberá, ao menos, o necessário para cobrir seus custos e obter, ainda, algum lucro. Ao menos, é isso que prevê a lei, no Estatuto da Terra. Mas, nos últimos anos, os preços mínimos foram utilizados para orientar o plantio, ora desestimulando, ora incentivando determinada cultura. Suponha-se — como ocorreu em 1970 — que haja uma grande produção de arroz, com a formação de estoques, comprados pelo governo. No ano seguinte, para evitar boas colheitas, que resultem em novo crescimento de estoques, o governo estabelecerá preços mínimos abaixo, mesmo, dos custos estimados pela Comissão de Financiamento da Produção — levando o produtor a fugir dessa lavoura. Somente permanecerão nela os produtores que não puderem dedicar-se a outra cultura (devido ao tipo de terra de que dispõem, por exemplo), que tentarão reduzir seus custos na tentativa de obter um lucro mínimo que seja. No final das contas, esses produtores se descapitalizarão, sofrerão prejuízos — e a produção cairá verticalmente por dois anos, até que, esgotados os estoques, o governo voltará a conceder preços mínimos compensadores para aquele produto. Aí, será tarde: antes que a produção se organize novamente, o consumidor enfrentará a falta do produto – e os preços altos, como ocorreu com o arroz, o feijão, em 1973.

Inversamente, suponha-se que o governo deseje estimular a cultura de determinado produto — como ocorreu com a soja, nos últimos anos. Aqui, a Comissão de Financiamento da Produção faria seus cálculos, e chegaria à conclusão de que um preço de Cr$ 20,00 por saca cobriria os custos produtor, e lhe deixaria aquela margem de lucro de 10%. Mas o governo, desejando estimular o plantio da soja, poderia decidir-se por um preço de Cr$ 35,00 a saca, deixando, ao produtor, um lucro extra de, no mínimo, mais 75% sobre os Cr$ 20,00. É evidente que, ante essa margem de lucro, nenhum outro produto poderá oferecer condições de concorrência em termos de lucratividade para o produtor — e ele abandonará outras culturas para plantar soja. Ao mesmo tempo, a larga margem de lucro permitirá que o agricultor não tema aumentar seus custos — inclusive o pagamento de preços mais altos pela terra (reduzindo, novamente, a capacidade de competição de outras culturas).

Entre os custos levados em conta para estabelecer os preços mínimos, figura portanto o preço da terra. O agricultor ou pecuarista fazem suas contas: minhas terras valem Cr$ 50 mil o alqueire. Se isso fosse aplicado a juros de 2% ao mês, eu teria uma renda de Cr$ 1 mil por mês, ou Cr$ 12 mil em um ano. Se eu obtenho 1.200 sacas (hipoteticamente) de arroz por alqueire, isto significa que, no custo de cada uma delas, deverá ser incluída uma parcela de Cr$ 10,00, correspondente ao rendimento de capital imobilizado sob a forma de terra, isto é, a renda anual de Cr$ 12 mil dividida pelas 1.200 sacas.

Isto significa que, se os preços da terra subiram entre 500% e 10.000%, a parcela do custo correspondente à terra deverá sofrer igual aumento, no cálculo dos preços mínimos — raciocinam os produtores. A verdade, porém, é que o preço da terra está distorcido, e se o governo aceitasse essa argumentação, estaria abrindo caminho para o prosseguimento da especulação: se os proprietários de terra continuarem a pedir preços cada vez mais altos para seu uso (ou venda), os interessados não se deterão diante do aumento — porque confiarão em que poderão descontar esse custo, majorado, no preço dos produtos.

Do ponto de vista do consumidor interno, haveria uma eternização do processo de alta de preços, que no setor da alimentação já chegou a níveis insuportáveis. Do ponto de vista do mercado externo, ainda a política seria claramente suicida. Não é o governo brasileiro que determina, por exemplo, que a saca de soja deva custar Cr$ 70,00 no mercado internacional, porque o custo da terra subiu em 500% e é preciso cobrir esse custo enfrentado pelo produtor. Nas exportações, o preço é determinado pelo mercado mundial, pelos grandes compradores, que certamente não quererão pagar pela especulação com terras agrícolas ao Brasil

Ao fixar os novos preços mínimos, o governo certamente levará esse dado em conta, procurando deflagrar um processo de baixa no custo da terra. Terá a favor de sua política um outro argumento de natureza econômica: é absolutamente falso que o capital imobilizado sob a forma de terra deva ser plenamente remunerado, à mesma taxa de juros que esse capital, se convertido em dinheiro, obteria no mercado financeiro. Uma aplicação de dinheiro, além dos juros, não oferece nenhum outro rendimento. O capital não cresce. A propriedade da terra (como de outros bens patrimoniais), no entanto, assegura rendimentos indiretos, ao longo do tempo, representados pela valorização – normal, não especulativa.



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