Jornal Folha de S.Paulo , quinta-feira 10 de fevereiro de 1983
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) divulgou nota oficial onde aparentemente nega notícias, veiculadas ontem por alguns jornais, de que seus diretores se prontificaram a articular, junto ao governo, a necessidade de uma maxidesvalorização do cruzeiro da ordem de 30 a 40%.]
Conforme a nota, o presidente da entidade, Luis Eulálio Bueno Vidigal Filho, afirma que “assunto em questão foi tão somente objeto de apreciação durante a reunião do Conselho Superior de Economia da Fiesp”, realizada anteontem. Na ocasião, “alguns de seus integrantes defenderam tal medida como uma saída para baixar os juros internos e estimular as exportações”. Com uma redação ambígua, a nota diz, logo em seguida, “ que em nenhum momento a entidade cogitou discutir esse assunto”.
Participantes da reunião garantem que a maxidesvalorização foi defendida pelo banqueiro Mário Henrique Simonsen e pelo economista Adroaldo Moura da Silva, ambos velhos admiradores da tese. Outros conselheiros pediram prudência, e, finalmente, os demais ficaram em silêncio, como o próprio presidente da federação.
De qualquer forma, aceleraram-se ontem os boatos de uma maxidesvalorização, em breve, agitando os meios empresariais e financeiros. No mercado paralelo, normalmente um barômetro sensível, o dólar subiu de Cr$ 506 (na véspera) para Cr$ 525. Simonsen lançou, na prática, o aviso de que a maxidesvalorização do cruzeiro estaria para surgir, ao indagar, com inflexão e todos os ares de resposta: “Alguém conhece alguma maneira de baixar os juros e estimular a as exportações sem fazer uma maxidesvalorização?”
A maxi, pois, viria aí, para alegria dos bancos, grandes aplicadores, das grandes empresas que acumularam ORTNs com correção cambial e que ganharão bilhões de cruzeiros da noite para o dia. E, logicamente, para infortúnio da economia do país, que será assolada pelo encarecimento das importações, mais inflação, aumento da dívida interna do tesouro, representada pelas ORTNs. De quebra, o agravamento da recessão – pois a inflação, já galopante, disparará (basta lembrar 79), devorando poder aquisitivo dos salários, agora submetidos à camisa de força da nova lei salarial.