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  Campos diz que é preciso repensar a política fiscal

Jornal Folha de S.Paulo , quarta-feira 30 de junho de 1982


A política tributária brasileira foi acumulando erros sobre erros nos últimos anos, gerando distorções dentro da economia e da sociedade brasileiras. Embora usando sempre uma linguagem comedida, sem críticas diretas aos responsáveis pela política econômica no País, foi esse o diagnóstico que o em¬baixador Roberto Campos fez ontem, em São Paulo, no seminário sobre reforma tributária promovido pela Asso¬ciação Comercial.

Convidado a fazer uma palestra sobre "Avaliação do Sistema Tributário Nacional e o Momento Atual", o ministro do Planejamento do governo Castelo Branco demonstrou, com precisão, que todos os objetivos da reforma tributária realizada em 1965, na sua gestão, foram sendo abandonados, ao longo dos anos. Elegantemente, Roberto Campos evitou dizer às claras – mesmo porque é candidato do partido situacionista ao posto de senador, pelo Mato Grosso do Sul, nas próximas eleições – que a política tributária (como de resto toda a política econômica) virou uma enorme "colcha de retalhos", por força de improvisações, preferindo afirmar, logo no início de sua palestra, que ela "perdeu um pouco a sua nitidez conceitual, pela busca de soluções emergenciais".

Em seguida, pacientemente, demonstrou passo a passo que o sistema tributário de 1965 tinha essa "nitidez conceitual", isto é, funcionava como um instrumento claro para a realização de determinados objetivos de política econômica, paralelamente à solução de problemas sociais. Com toda a serenidade, Campos procurou restabelecer a "verdade histórica" em torno de distorções que hoje marcam a sociedade brasileira, como a concentração da renda, a injustiça fiscal, a centralização do poder em mãos do governo federal – mostrando que elas sur¬giram depois do governo Castelo Branco.

A FILOSOFIA
A defesa do sistema tributário de 1965, na exposição do ex-ministro do Planejamento, começa pelo rebate às críticas a centralização de recursos em mãos da União, com o "esvaziamento" dos Estados e Municípios: — Não houve nada disso. O ponto de partida da reforma foi, realmente, a discriminação das rendas a serem tributadas e a definição das áreas em que cabia a cobrança de impostos pela União, Estados e Municí¬pios. Quem conhece os problemas daquela época sabe que essa definição era necessária porque predominava o hábito, então, de União, Estados e Municípios criarem impostos superpostos ou mesmo "disfarçados", sob outros nomes, gerando-se excessiva carga fiscal sobre o contribuinte.

Além do mais, prossegue Campos, toda a filosofia econômica da época visava à descentralização, e não à Centralização – e a política fiscal caminhou nesse mesmo rumo. Assim, foi criado o Fundo de Participação que destinava 20% da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda aos Estados e Municípios, exatamente para garantir-lhes recursos e descentralizar o poder. Sempre pensando em criar fontes de renda para os Estados, eles foram ainda autorizados a tributar os combustíveis, em até 12% do seu preço – o que não chegou a ser implantado.

Após esses esclarecimentos, Roberto Campos mostrou que a filosofia descentralizadora foi abandonada depois do governo Castelo Branco: "O Fundo de Participação foi reduzido de 20% para 10% e, desses 10%, uma parcela de 2% ainda passou a ser controlada pelo Ministério do Planejamento" (ele evitou "dar nome aos bois", mas a mudança ocorreu em 1968, por iniciativa do ministro Delfim Neto, à época do "endurecimento político").

DESCENTRALIZAÇÃO ECONÔMICA
A criação do ICM – Imposto sobre Circulação de Mercadorias, cobrado pelos Estados, teve objetivos muito mais amplos do que os que hoje se costuma relembrar – e o tributo também se enquadrava na filosofia de "descentralização, desta vez no campo econômico (e com conseqüências no campo social, via menor concentração da renda): — O IVC, que o ICM veio a substituir, era cobrado "em cascata", isto é, sobre todas as fases de elaboração e comercialização de um produto.

Com isso, as empresas eram estimuladas a assumir um maior número de fases de um processo, para fugir ao pagamento repetitivo do imposto. O ICM, em outras palavras, foi um desestimulo à verticalização (pelo qual uma indústria, por exemplo, passava a produzir peças ou componentes para evitar o imposto cobrado dos fabricantes que eram seus fornecedores, já que o "imposto em cascata" encarecia o produto final).

A preservação das pequenas e médias empresas, ameaçadas pela verticalização – buscada na criação do ICM –, mostra a "nitidez conceitual" da reforma de 1965. O mesmo imposto tinha outra característica "desconcentradora": como o ICM é lançado somente sobre o "valor adicionado" a determinado produto pelas diversas empresas que o processem, "cada empresa passou a fiscalizar o imposto pago pelo fornecedor" (para recolher o tributo somente sobre a parte do custo total adicionado por ela própria). Isto é, "descentralizou-se" a fiscalização, com redução da intervenção do Estado, através do Fisco, na economia.

O PROBLEMA DA RENDA
O sistema tributário de 1965 se preocupava com a justiça fiscal, logo com a distribuição da renda, relembra Campos – para mostrar que – a concentração e a "iniqüidade fiscal" (na expressão do ex-ministro Bulhões) foram produto das "soluções emergenciais", ou "remendos" posteriores. Campos relembra o caráter redistributivista do sistema: — Foi eliminada a cobrança do Imposto de Renda sobre os lucros irreais das empresas – e, além disso, criou-se a progressividade do tributo. Os incentivos fiscais foram concebidos com fins redistributivistas (tanto para aumentar a renda de populações, via combate aos desequilíbrios regionais, como para beneficiar, diretamente, o contribuinte de menor renda).

Para o ministro Roberto Campos, tudo isso se perdeu, desembocando-se na concentração da renda: — A progressividade do Imposto de Renda foi anulada, na prática, porque os incentivos passaram a beneficiar as clas¬ses de renda mais alta, sem falar na possibilidade de sonegação legalizada, como é o caso das "holdings" pessoais. Além disso, a própria inflação acentuou a "regressividade" do imposto, já que quem paga na fonte – como os assalariados – sofre maior desgaste, em sua renda, do que as empresas e pes¬soas com rendimentos tributáveis em fins de exercício.

O ex-embaixador lembra finalmente que, na época, o ICM foi previsto com uma alíquota única para todos os produtos, porque coube ao IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – desempenhar um papel de redistribuição de renda: — "O IPI era cobrado com base no critério da essencialidade dos bens," isto é, com alíquotas mais altas para os produtos menos essenciais. "Hoje o IPI deixou de incidir sobre milhares de produtos, recaindo sobre um pequeno grupo", agravando a falta de seletividade do sistema fiscal como um todo – e intensificando, portanto, o seu caráter regressivo, globalmente.

Segundo Campos, é realmente preciso repensar tudo, na área fiscal: o recém-criado Finsocial é outro retrocesso, com a volta à "cobrança em cascata" que o sistema tributário de 65 procurou eliminar, dentro de sua "nitidez conceitual". Fulminada pela improvisação "emergencial" dos últimos anos.



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