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  Bolsas esperam Cr$ 4 bi de quem investiu no "futuro"

Jornal Folha de S.Paulo , quarta-feira 2 de dezembro de 1981


O dia de amanhã, quinta-feira, será decisivo para as Bolsas de Valores e o próprio mercado financeiro do País: as corretoras, empresas, instituições financeiras, empresários e grandes investidores que vinham aplicando no chamado "mercado a futuro" deverão depositar 4,0 bilhões de cruzeiros, em dinheiro vivo, para garantir seus negócios. Se houver imprevistos – e os especialistas apontam indícios, nessa direção –, o mercado sofrerá efeitos em cadeia, com os problemas se alastrando rapidamente. Nem mesmo o "socorro’’ que o governo vai dar mais uma vez à especulação financeira, apesar de negar que tencione fazê-lo conseguirá evitar as conseqüências da violenta queda nas cotações, ocorrida nos últimos dias.

Esse desfecho para a intensa especulação desencadeada nas Bolsas a partir de marco/abril deste ano (quando seguradoras ligadas a ministros entraram no mercado a futuro) era absolutamente previsível, desde o começo – e por culpa dos dirigentes do mercado e dos ministros da área econômica. Ate aquela época, o mercado a futuro estava sob controle da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, um órgão oficial destinado a fiscalizar o mercado de capitais, criado à semelhança do SEC norte-americano, com a preocupação de proteger o investidor contra fraudes e manipulações nas Bolsas - mas que só seguiu seu papel à risca até a ascensão do ministro Delfim Neto à frente do Planejamento.

O PODER DE MANIPULAR
Por volta de março, a Bolsa de Valores do Rio reivindicou para si o direito de regulamentar o mercado a futuro, dentro da "filosofia" de que o Estado não deve intervir na economia, deixando à própria iniciativa privada, através de suas entidades, a incumbência de ordenar e fiscalizar as atividades de seus representantes: a célebre "auto-regulação", em resumo. A CVM, subordinada ao Ministério da Fazenda, concordou – mas seus técnicos, vindos da gestão independente do ex-presidente, Roberto Teixeira da Costa, ainda fizeram estudos sugerindo condições mínimas de segurança para o funcionamento do "mercado a futuro" – recusadas pela Bolsa do Rio (a Bolsa de São Paulo não aprovou a criação desse mercado).

No "mercado a futuro", como se sabe, um investidor pode "comprar" uma ação "a prazo", fazendo apenas um "depósito" (que os especialistas chamam de "margem"), correspondente a 10%, 15%, 20% do valor da ação, e pagar a diferença de 90, 86 ou 80%, no prazo combinado para a "liquidação" do negócio: um mês, dois meses, noventa dias.

Qual a vantagem desse sistema, sofisticado por muitas variantes que não cabe detalhar aqui? Um investidor que "acredite" que a ação vai subir 20% em um mês, por exemplo, isto é, passar de 3,00 para 3,60, poderia comprar a ação até a 3,30 cruzeiros, para ’"pagamento" em um mês – fazendo somente o depósito. Nessa operação, o comprador perece estar fazendo um bom negocio, já que vende a 3,30 cruzeiros, para entrega depois de um mês, um papel que, no dia da operação, estava valendo na verdade 3,00 cruzeiros. O comprador, por sua vez, desembolsando apenas uma parcela do valor da ação, também acredita estar fazendo um bom negócio, pois, nas suas previsões, a ação vai chegar a Cr$ 3,60, e mesmo pagando Cr$ 3,30 ele estará ganhando Cr$ 0,30, ou quase 10%, em um mês – usando para isso apenas um pequeno "depósito", repita-se.

Ocorre, porém, que como qualquer um pode perceber, o mercado a futuro cria condições para intensa especulação, no mercado, Se o depósito é de apenas 10% do valor da ação, isto significa que, na verdade, os aplicadores podem comprar dez vezes mais ações do que seria possível, se fossem pagar à vista. Em outras palavras, o movimento do mercado é "aumentado" artificialmente em dez vezes – e o poder de manipular as cotações cresce em proporções muito maiores. Quando um grande grupo ou um grande empresário, ou mesmo grandes instituições financeiras decidem lucrar bilhões com uma ação, fica muito fácil fazê-lo: usando o poder multiplicador do mercado a futuro, começam a comprar grandes quantidades de ações de determinada empresa, (com um décimo do que gastariam, se fossem pagar a vista), depois de acumular milhões ou dezenas de milhões de ações dessa empresa, a um custo ainda baixo, esses mesmos aplicadores começam, eles mesmos, a "puxar" os preços do papel, isto é, a "pagar" cada vez mais alto por ele, - agora, porém, comprando quantidades menores. A "alta" chama atenção dos outros compradores e dos "patos" da história intensificando-se a corrida. Os "puxadores" começam a vender.

O DIREITO DE QUEBRAR
Quando as cotações finalmente começam a cair, eles já venderam tudo, já realizaram lucros fabulosos, mas quem entrou na "corrida" mais tarde perde – e pode quebrar.

Por causa desses riscos do mercado a futuro, a CVM, quando o controlava, quis estabelecer um deposito, ou "margem", de 33%, isto é, de um terço do valor da ação – exatamente para reduzir o poder de manipulação dos grandes aplicadores. Quando a CVM decidiu – ou decidiram por ela? – que a Bolsa do Rio poderia responsabilizar-se pelo mercado, seus técnicos ainda insistiram naquela margem – mas a Bolsa do Rio "optou" por uma margem de apenas 10% (só elevada para 15 e 20% há pouco tempo, quando a aliás já se esgotava). A CVM concordou.

LUCROS, EM UM DIA
A mando de quem, não é difícil avaliar. O fato é que, a partir de abril/maio, as cotações, sobretudo de Petrobrás (e as empresas não tem nada a ver com a história, não lucra um tostão com a especulação nas bolsas) começaram a entrarem alta, Detonou-se a "corrida": houve dias em que, segundo depoimento de corretores publicados na imprensa, era possível ganhar até 20% no mercado a futuro. Em um dia.

A Bolsa começou a bater recordes sobre recordes, os lucros cresciam.

Com eles, os riscos: os grandes aplicadores do mercado não "jogam" apenas com o seu dinheiro. Na verdade, o mercado se divide entre esses "aplicadores", de um lado, e os "financiadores”, de outro: empresas, grandes empresários, instituições financeiras que "emprestam" o dinheiro das "margens", para os aplicadores no mercado a futuro, a "taxas de juros" superiores, por exemplo, as que obteriam nas aplicações no "open".

Teoricamente, o "risco" é do aplicador, que, num dia em que Petrobrás estava cotada a Cr$ 8,00, por exemplo, se dispôs a comprá-la a Cr$ 10,00, para "pagamento" (liquidação do contrato a futuro) dentro de certo prazo, nesta quinta-feira por exemplo, esperando que ela estivesse a Cr$ 12,00. Neste caso, se a cotação tivesse chegado a Cr$ 12,00, ele simplesmente "venderia" as ações (sem sequer telas recebido ou pago) pelos Cr$ 12,00, e "pagaria" os Cr$ 10,00 que acertara com o "vendedor", tempos atrás. Em outras palavras, lucraria Cr$ 2,00 por ação, num negócio em que ele não aplicou um tostão, já que até o depósito teriam sido feito através de "empréstimo".

A GRANDE AMEAÇA
Com as ações em queda, o quadro muda de figura e os “financiadores" correm riscos, Agora, o "aplicador" terá que pagar Cr$ 10,00 (porque foi esse o preço que aceitou ao comprar) por uma ação que, na verdade, está novamente cotada a apenas Cr$ 8.00, se não menos. Em negócios de milhões e milhões de ações, o prejuízo pode ser astronômico. Se o aplicador não tiver dinheiro, não terá como liquidar seu compromisso, isto é, pagar os outros 80% ou 90% da "compra", criando problemas em cadeia para o mercado: pela lei, as corretoras devem honrar os compromissos de seus clientes, isto é, terão que liquidar, com os credores, os eventuais débitos dos compradores em apuros. Terão que arcar com os prejuízos.

Aqui, a própria mecânica do mercado a futuro multiplica por mil os problemas criados por eventuais devedores em dificuldades: com a queda das cotações, exatamente como medida preventiva contra quebras de compromisso, a Bolsa do Rio é obrigada a exigir que os "aplicadores" aumentem os depósitos, ou "margens" dados como garantia dos negócios. Daí o cálculo de que, nesta quinta-feira, os aplicadores deverão desembolsar 4,0 bilhões de cruzeiros, para "aumento" de margem. Um dia decisivo para a Bolsa do Rio, e para o mercado em geral.



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