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  Resolução do BC pode derrubar juros e os argumentos dos bancos

Jornal Folha de S.Paulo , sexta-feira 11 de junho de 1982


A pretexto de facilitar a contratação de empréstimos externos pelas pe­quenas e médias empresas, o Banco Central autorizou, esta semana, a realização de operações com correção cambial "tabelada", isto é, com seu valor já fixado no próprio contrato de financiamento. A medida, em si, traz realmente vantagens para as empresas e para o próprio País, abrindo caminho, até, para a queda generalizada das taxas de juros.

Mas sua implantação, no entanto, acaba sendo uma prova de que os ministros da área econômica vêm errando, total­mente, ao manterem a política de juros altos que impera no País há dezoito meses.

Melancolicamente, ainda, pode-se constatar que a decisão é mais um "remendo" aplicado às pressas pelos remendões de Brasília, para, outra vez, cobrir um "rombo" que eles não sou­beram evitar. No caso, a necessidade de acelerar o ingresso de dólares no País, antes que a situação cambial se agrave mais, pois a queda nas expor­tações (que os ministros da área eco­nômica não souberam enxergar nem mesmo quando ela já estava em mar­cha) voltou a afetar o balanço de pagamentos, a ponto de o País ter sido obrigado a reduzir suas reservas cam­biais, em 600 milhões de dólares, este ano.

Teimosia Caolha
Desde o ano passado, os ministros da área econômica – para alegria dos banqueiros e desespero dos empre­sários – têm estimulado a cobrança de altas taxas de juros no País, sob a alegação de que os empréstimos to­mados no mercado interno têm que ser mais caros do que os financiamentos externos – para forçar as empresas a buscarem recursos lá fora. A neces­sidade de captar dólares, na teorização dos ministros, não permitiria mudan­ças nessa área, ainda que, reconhecidamente, o custo excessivo do di­nheiro, no Brasil, dificulte a queda da inflação e reduza o consumo (já que os juros "confiscam" parte substancial da renda da população, hoje). E, para­doxalmente, dificulta as exportações, isto é, a entrada de dólares.

O argumento dos ministros foi contes­tado de várias formas, por estudos de entidades de classe empresariais, lembrando-se, por exemplo, que essa vinculação entre juros internos e externos era falsa, servindo de pretexto para o sistema financeiro impor taxas abu­sivas às empresas:

"As pequenas e médias empresas es­tão pagando de 260% a 400% ao ano no desconto de duplicatas", replicava-se, para demonstrar que elas teriam todo o interesse em tomar empréstimos mais baratos no mercado internacional – que, no entanto, teriam que ser obtidos pelos bancos e repassados a elas. Em outras palavras, a contratação desses empréstimos dependia dos bancos, e não das pequenas e médias empresas. E os bancos, aparentemente, não se in­teressavam em fornece-lhes essa fonte de recursos mais baratos – que subs­tituiriam os seus outros empréstimos, tremendamente mais caros.

Reconhecimento
Agora, através da Resolução 700, o Banco Central permitiu que os emprés­timos externos (via Resolução 63) sejam concedidos a prazo de apenas 90 dias – e com a correção cambial e demais custos prefixados. A decisão tem um objetivo claro: afastar o tão falado temor, por parte das empresas, de tomarem empréstimos no Exterior e serem surpreendidas com uma "maxidesvalorização", como a de 79, o que encareceria o custo do financia­mento (composto fortemente da correção cambial, isto é, da “desva­lorização do cruzeiro", na casa dos 90% ao ano contra 30% correspondentes às outras parcelas, como taxa de juros internacional, comissão dos banqueiros mundiais e brasileiros etc.).

Na prática, o tão falado temor à maxidesvalorização parece ser outro "mito" das análises econômicas pre­dominantes no País, pois, como visto, se as empresas, através das chamadas "reciprocidades", acabam pagando juros de 200% ao ano, o acréscimo de 20% ou 30% de uma eventual “maxi” não faria diferença, isto é, mesmo com ela os empréstimos externos ainda poderiam continuar mais baratos (se também neles não houvesse a exigência de "reciprocidades"...) A medida, então, é inócua? Não, por­que mesmo que o temor à maxi seja um mito, não se pode deixar de considerar o "efeito psicológico" do tabelamento permitido pela Resolução 700.

A importância da medida, porém, é que ela atinge um objetivo que os minis­tros da área econômica aparentemente não visavam: ela rompe a ligação entre as taxas de juros internas e externas, permitindo (se os ministros quiserem) uma queda generalizada do custo do dinheiro no País. Como assim? Ele­mentar: se os empréstimos externos agora estão tabelados, se eles podem ser tomados sem limites, e se o crédito interno continua limitado, é óbvio que as empresas procurarão contratá-los (porque são eles que estão disponível), desaparecendo o "argumento" (dos banqueiros) para elevar os juros aqui dentro como forma de forçar a busca de dólares lá fora.

Uma decisão que poderia ter sido tomada há muitos meses. Mas que só nasce, como sempre, diante de uma emergência.



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