Jornal Folha de S.Paulo , quinta-feira 3 de dezembro de 1981
O debate em torno da cobrança de 20% sobre os produtos considerados "supérfluos", como forma de cobrir o déficit da Previdência, já se prolonga há semanas. Apesar das declarações contraditórias e às vezes apressadas sobre o tema, a discussão não representa pura "perda de tempo", como muitos parecem acreditar: quando se aspira viverem um regime aberto, de maior participação da coletividade, a sociedade só tem a lucrar com as informações que vêm à tona - pois pode influenciar nas decisões finalmente tomadas. É hora, assim, de fazer um balanço da questão, e tentar prever as possíveis alternativas para romper o "impasse":
A competência do Congresso — repita-se que foi fundamental para o País que o Congresso tenha rejeitado o "pacote da Previdência", rompendo finalmente com a "ditadura econômica" dos tecnocratas.
A implantação de decisão — segundo o líder do governo na Câmara, deputado Cantidio Sampaio, a fórmula adotada foi, na verdade uma sugestão do Ministério do Planejamento, quando o governo verificou que seu projeto seria derrotado. Isto não invalida a afirmação anterior, apenas a reforça: os tecnocratas somente abandonaram seu projeto quando o Congresso se rebelou.
Os efeitos da medida — é importante, porém, saber que a fórmula foi proposta pelo Planejamento. Por quê? Porque ela foi correta, nos objetivos buscados pelo Congresso, a saber, a evitar prejuízos aos trabalhadores e aos contribuintes do INPS em geral. Mas ela foi "infeliz", ou imprecisa, na forma (o que pode ser explicado pela rapidez com que a decisão tinha que ser tomada — e essa imprecisão coube ao Planejamento). A emenda aprovada pelo Congresso estabelece, efetivamente, uma taxa de 20% sobre os produtos "supérfluos", de acordo com uma lista a ser elaborada pelo Executivo.
Essa definição, conforme já se procurou mostrar em artigos anteriores, aqui neste jornal, é equivocada, em termos de política fiscal, de cobrança de impostos: ela deveria basear-se, na verdade, numa escala progressiva, de acordo com a maior ou menor essencialidade dos produtos. Em outras palavras, se o texto da emenda, em lugar de falar em taxa de 20%, tivesse incluído a palavrinha "até" antes dos 20%, o Executivo, isto é, o governo, teria maior flexibilidade na aplicação da lei. Por quê? Porque poderia cobrar uma taxa de 5% sobre um determinado produto, 8% sobre outro, 15% sobre outro, — numa escala progressiva, de acordo com a menor essencialidade do bem (e de acordo, ainda, com a carga de impostos que já recai sobre cada produto). Com isso, o governo poderia diluir o peso da nova taxa entre os vários produtos, não sobrecarregando nenhum.
A ineficiência da decisão — o Planejamento alega que a sobretaxa de 20% não fornecerá os recursos suficientes, e ainda por cima provocará queda no consumo, na produção — e mais desemprego. Na verdade, como este jornal procurou demonstrar através de uma análise ampla da política de cobrança hoje em vigor para o IPI, o fato é que a partir de 1979 os tecnocratas vêm cancelando a cobrança desse imposto sobre milhares e milhares de produtos — e concentrando toda a carga em uns poucos produtos ou mais precisamente, cancelando a cobrança para categorias inteiras de produtos. Os técnicos do Planejamento tentaram contestar essa análise. No entanto, em 1973, quando o ministro Delfim Neto também conduzia a política econômica, no final do governo Médici, prevalecia a mesma "filosofia" que impera em todos os países capitalistas, isto é, de cobrança de impostos com base no critério de essencialidade. Um decreto de dezembro daquele ano (v. tabela), mostrava bem essa preocupação com a seletividade: na categoria de jóias, ourivesaria, por exemplo, as "matérias-primas" como ouro, prata e pedras preciosas, pagavam 18% de IPI, enquanto os "produtos finais", como "artigos de ourivesaria", pagavam 24% do imposto. Hoje, o ouro, a prata e as pedras preciosas nada pagam de IPI. Os artigos de ourivesaria, só 5%. Em tecidos, o mesmo critério estava presente: tules e rendas pagavam 24%; veludos, um pouco menos, 18%; tapetes, 16%, e tecidos de algodão, finalmente, 12%. Hoje, todos eles nada pagam de IPI.
Quem analisar atentamente a tabela, vai verificar ainda a redução do IPI para eletrodomésticos, de 20 para 10%, ou para caminhões, de 10 para 5%, e a isenção total para ônibus (de 10 para 0%). Como vai verificar, também, o aumento do IPI para automóveis — mas em apenas 6 pontos percentuais, isto é, de 24% para 30%, o que equivale a 25% de aumento (porque 6% representam 25% de 24%). E vai verificar um aumento de quase 70% no IPI da aguardente, de 30% para 50% (os 20 pontos percentuais a mais representam 70% dos 30% cobrados anteriormente). Enquanto isso, o vinho tinha seu IPI reduzido de 20 para 10%.
Conclusões e caminhos — esses dados comprovam que o debate em torno da sobretaxa foi proveitoso. Ele colocou a nu, mais uma vez, as aberrações da política de impostos no Brasil, seja na cobrança do IPI, seja na cobrança do Imposto de Renda, com abandono total dos objetivos sociais que essa política deveria ter. Na prática, ele abre os seguintes caminhos para o Congresso Nacional e para o Ministério do Planejamento: a) a curto prazo, pode-se aceitar que a sobretaxa seja cobrada apenas sobre os produtos erradamente chamados de "supérfluos" — mas não apenas aqueles constantes da lista divulgada pelo Planejamento. Basta os assessores ao ministro Delfim Neto consultarem a legislação do IPI aprovada pelo próprio ministro Delfim Neto em 73, para ampliar, consideravelmente a relação (os produtos relacionados na tabela desta página são apenas exemplos dos chamados "supérfluos" e que foram beneficiados pelos tecnocratas nos últimos anos). Isso não provocaria queda no consumo e desemprego? A própria tabela mostra exemplos de como esses produtos já pagaram um IPI multo mais alto, no passado — e, atende-se bem ao detalhe, numa época em que o mercado consumidor brasileiro era muito menor, e o consumidor tinha uma renda disponível muito menor. Por que haveria agora retração no consumo e desemprego?
A médio prazo, isto é, em 1982, cabe ao Congresso reabrir a questão, sob dois aspectos. Em relação ao déficit da Previdência, cabe ressuscitar a proposta — arquivada por pressão do Planejamento — para cobrar as contribuições das empresas com base em seu faturamento, e não com base na folha de salários. Desde 1972 existem estudos mostrando as vantagens desse sistema, que representaria uma contribuição proporcionalmente maior para as grandes empresas, e menor para as pequenas e médias. Finalmente, como questão separada do déficit da Previdência, caberia ao Congresso rediscutir a política fiscal no País — a começar pelo IPI, totalmente destroçada nos últimos anos.