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  O preço das associações

Jornal Opinião , segunda-feira 2 de setembro de 1974


Em 1965, a remessa de lucros por empresas estrangeiras que operam no Brasil foi de 18 milhões de dólares. Em 1968, atingia 84 milhões de dólares. Em 1971, chegava aos 120 milhões de dólares. Em 1973, a 200 milhões de dólares, segundo estimativas iniciais do Banco Central. Um aumento de 10 vezes, em 10 anos.

Em 1967, as despesas do Brasil com “administração e assistência técnica” custavam 21 milhões de dólares; em 1973, já estavam em torno de 150 milhões de dólares. Um aumento de 7,5 vezes, em sete anos.

Para alguns observadores, o aumento nas remessas para pagamento de “assistência técnica” corresponde, sobretudo, a uma forma disfarçada de remeter lucros. E é: uma empresa estrangeira instala uma subsidiária no Brasil; essa subsidiária remete uma parte dos lucros, dentro dos limites estabelecidos pela lei; mas envia ainda, para a matriz, outras parcelas, como se estivesse pagando despesas de “assistência técnica” em suas operações. Há distorções incríveis nessa área: num exemplo fictício, mas que tem correspondência na realidade, uma cadeia de lanchonetes norte-americanas chegou a pretender cobrar em torno de 15% ao ano sobre o faturamento bruto (não sobre o lucro líquido) das lanchonetes que passasse a “administrar” no país — construídas, evidentemente, com incentivos fiscais concedidos ao turismo. No preço de cada sanduíche ou milk shake ven¬didos, assim, cerca de 15% deveriam ser separados, de imediato, como “participação” da matriz — que desejava ainda isenção de imposto de renda para remeter essa parcela, como pagamento por “assistência técnica”.

A remessa clandestina de lucros de subsidiária para matriz é, porém, apenas um dos fatores do aumento dos gastos com “assistência técnica”.

O que preocupa certas áreas do governo, no momento, são os contratos para utilização de “tecnologia” estrangeira, largamente utilizado nos últimos anos a pretexto de acelerar o amadurecimento tecnológico das empresas brasileiras. Foi comum, nos últimos anos, que empresas brasileiras aceitassem “associar-se” com em¬presas estrangeiras que, em troca, lhes permitiram usar determinado processo de fabricação. A verdade é que, muitas vezes, o empresário brasileiro desejava comprar apenas determinada máquina, de um fornecedor estrangeiro — e este só realizava a venda desde que o interessado se dispusesse a “comprar” também assistência técnica, na maioria das vezes totalmente inexistente (como no caso entre matriz e subsidiária): o comprador passava a pagar uma taxa até o fim da vida, também calculada sobre o preço de cada produto fabricado.

Em outros casos, o contrato de associação entre empresa estrangeira e empresa brasileira previa a autorização para utilização de um processo de fabricação por um prazo mínimo: dois anos, por exemplo. Vencido esse prazo, o fornecedor estrangeiro simplesmente suspendia a autorização para utilizar o processo. O empresário nacional ou fechava suas portas, ou, evidentemente, vendia a empresa ao fornecedor estrangeiro — que, no mínimo, “testara” o mercado às suas custas, ou, ainda, conseguia uma fábrica no Brasil, implantada com dinheiro que nunca lhe teria sido emprestado, em determinados casos. A desnacionalização através desses caminhos indiretos pouco foi focalizada, embora seu vulto tenha chegado a proporções que justificam restrições para combatê-las.

As recentes missões de empresários alemães e japoneses sabiam muito bem do que estavam falando, quando protestavam contra as “novas medidas restritivas ao capital estrangeiro”, adotadas pelo Brasil nos últimos meses. O noticiário da imprensa diária deu sempre a impressão de que as queixas se relacionavam contra as proibições às importações, mesmo porque os alemães, por exemplo, afirmaram que um projeto siderúrgico da Guanabara, de que participam como sócios, estava correndo o risco de atrasar-se. Motivo alegado: as dificuldades que o governo estaria impondo à importação de máquinas, produzidas no país do sócio estrangeiro.

Mas o que verdadeiramente está incomodando aos alemães e japoneses, e a outros investidores estrangeiros que ainda não se manifestaram, não é a simples venda de determinada máquina. O que os incomoda é a constatação de que as regras do jogo estão efetivamente mudando, e a empresa nacional encontra uma política de apoio que está-se traduzindo em medidas práticas.

Num exemplo: o BNDE criou, é sabido, uma empresa subsidiária, a EMBRAMEC para dar apoio aos fabricantes nacionais de máquinas e equipamentos. Entre vários incentivos dados ao setor, figura, inclusive, a obrigatoriedade de as empresas estatais darem preferência à indústria nacional. Até aí, tudo muito claro. Mas, recentemente, a EMBRAMEC anunciou que estuda a compra de patentes no exterior, para fornecer às empresas nacionais, “acelerando a absorção de tecnologia”. Sem desnacionalização, pode-se concluir — e assim concluíram, já, os alemães e japoneses. Por quê? Basta juntar os dados para ter a resposta: se a EM¬BRAMEC passa a comprar tecnologia no exterior, e a cede a empresas nacionais — sobretudo de pequeno e médio porte — acabam-se as possibilidades dos contratos de assistência técnica. Acabam-se as associações para utilização de tecnologia estrangeira — que representavam apenas o arrombamento da porta para o futuro “assalto” e domínio total da empresa nacional.

Outros “indícios” não devem estar agradando os “investidores” estrangeiros. O Ministério da Indústria e Comércio já declarou que os donos de qualquer empresa que se beneficie de incentivos fiscais (para importação de equipamentos) não poderão, futuramente, vendê-la a um grupo estrangeiro, sem prévia comunicação ao MIC — que, evidentemente, poderá evitar a operação, achando, por exemplo, se for o caso, um comprador nacional para a empresa.

Finalmente, o caso Borregaard foi apenas um exemplo estrondoso das distorções silenciosas que vinham ocorrendo em matéria de associações com empresas estrangeiras no país – pois o próprio BNDE participava do capital da empresa. O dado que interessa, no caso, é este: a matriz, na aparência, não tinha o “controle” da empresa, já que a maioria das ações não eram de sua propriedade. No entanto, era dela a maioria das ações com direito a voto, vale dizer: a decisão sobre os rumos da subsidiária pertencia a ela, na verdade. O que se sabe, a esta altura, é que muitas das “associações” entre pequenas e médias empresas brasileiras, e parceiros japoneses, alemães, suecos, norte-americanos, italianos, etc. realizadas nos últimos anos encobrem distorções semelhantes. Assim, uma empresa japonesa poderia “entrar” numa indústria de calçados brasileiros, hipoteticamente, “comprando” ações correspondentes a apenas 10% de seu capital. Não há nenhuma desnacionalização aparente. Mas há, na realidade — pode-se dizer hoje. E, o que é pior, mesmo se a maioria de votos, na constituição do capital, pertencesse aos empresários brasileiros. Como? Nos estatutos “internos” da empresa, poderia constar que, no caso de certo tipo de decisão, os votos do sócio estrangeiro seriam “qualificados”, isto é, valeriam muito mais que do sócio brasileiro. Assim, o controle passava, na verdade, para o sócio estrangeiro – já que ele decidia sobre todas as questões básicas da empresa. Ao sócio brasileiro, restava manter, no máximo, a fábrica em funcionamento, e produzindo lucros.

Essas distorções já foram detectadas e estão sendo corrigidas — como o sabem muito bem os alemães e japoneses. Para quem precisa de exemplos para crer: no Decreto n° 1.388, que reestruturou o mercado de capitais, os Fundos 157 devem aplicar seus recursos em ações de empresas “controladas por capitais nacionais”. O legislador sabe o que estava querendo dizer, quando introduziu a expressão “controladas”, em lugar de simplesmente dizer: “empresas de capitais nacionais”.



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