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  Uma confirmação da regra

Jornal Folha de S.Paulo , sexta-feira 4 de dezembro de 1981


A denúncia do deputado Robson Marinho, por mais chocante que seja, percorre por um caminho errado, quando insinua tratar-se de um caso de "escândalo e corrupção", uma exceção, quase um "caso de polícia". Esse é, exatamente, um dos maiores enganos que a opinião pública brasileira tem cometido, nos últimos anos: acreditar que os casos Tiepo, no mercado de capitais, os casos Atala, na área de exportações e crédito oficial, e tantos outros são uma "exceção", quase um "caso de polícia". Na verdade, o capitalismo brasileiro, por isso mesmo apelidado de "selvagem", vem funcionando a base de imensos incentivos, subsídios e vantagens a grupos empresariais, permitindo a formação do “impérios" financeiros e industriais e fabulosas fortunas em poucos anos — às custas do Tesouro e do povo como um todo. E essa a regra, e os Atalas e Tiepos só são exceção pelo motivo de não terem "dado certo".

O deputado pesquisou meses para descobrir um caso de privilégio dentro do "capitalismo selvagem brasileiro", e no entanto esses casos estão todos os dias no noticiário dos jornais: ainda esta semana, por exemplo, o governo reduziu em 70% o custo da energia elétrica consumida pelas indústrias (que já pagam tarifas reduzidíssimas), desde que essa energia seja utilizada na produção de produtos a serem exportados. Pretexto para o privilégio: há sobra de energia, é preciso barateá-la, para manter o consumo — o que é absolutamente ridículo, no caso de uma indústria: ela só vai consumir o que precisar. Logo, o abatimento é uma piada de aceitar que as concessionárias tenham, e a redução é apenas mais um favor para enriquecer os exportadores — não se devendo esquecer que, com o povo, o consumidor comum, o governo ia exatamente ao contrario: aumentou as tarifas de luz (e telefones) porque o consumo caiu e "era preciso" evitar prejuízos às concessionárias. Eis a síntese do capitalismo selvagem brasileiro - privilégios diários aos grandes grupos, mais latinhas a cada dia, no lombo do povo.

Quanto às denúncias em si, o fato é que todas as operações são plenamente legais, não há os "escândalos excepcionais" apontados. O governo de São Paulo, ressalta-se, não tem nenhuma responsabilidade nos fatos, ao contrário do que o deputado sugere: ele apenas obedece à legislação federal. Realmente, a Lei Complementar Federal 24, de Janeiro de 1975, mencionada na portaria citada pelo deputado, determina que todos os Estados devem respeitar os incentivos concedidos por outros Estados, a partir de 70, o governo de São Paulo bem que vinha negando a empresas paulistas, a isenção do ICM sobre mercadorias importadas por aquelas empresas com sede em Vitória. A lei federal de 1975, no entanto, foi taxativa, e por isso, em 1976, surgiu a portaria citada pelo deputado, acompanhada da relação das 47 empresas às quais o governo do Espírito Santo concedera o privilégio. Não foi uma opção do governo paulista: foi o cumprimento da lei federal.

O fato de apenas 47 empresas atuarem na área, como se fossem "cartórios", também tem explicação legal: o incentivo foi concedido pelo governo do Espírito Santo por um prazo limitado de 1970 a 1975, isto é, houve cinco anos para que, quem quisesse, pudesse formar suas empresas (o privilégio é concedido também por prazo limitado: dez anos, isto quer dizer que as empresas formadas em 1971 vão perdê-lo, a partir do próximo ano).

Finalmente, por mais esdrúxulo que pareça, mesmo as importações através de Santos não são ilegais, não representam fraudes. A legislação prevê que as mercadorias destinadas a determinado Estado, mesmo quando importadas através de portos de outros Estados, pagarão o ICM no Estado consumidor. Em outras palavras, as mercadorias importadas via Santos através das empresas com sede em Vitória, gozam igualmente do incentivo. A não ser que elas se destinem a consumidores em São Paulo, mesmo: aí, o incentivo comparece e o governo paulista cobre o ICM.



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