Jornal Folha de S.Paulo , sábado 31 de outubro de 1981
As duas principais mudanças na política salarial, defendidas pelas lideranças empresariais de São Paulo, são bem conhecidas: extinção do aumento de 10% do INPC, concedido às faixas salariais mais baixas, e revisão (ou extinção?) dos aumentos concedidos com base no Índice de produtividade cada setor. Segundo as mesmas lideranças empresariais, o estudo realizado por uma assessoria econômica especial provou a necessidade dessas alterações. Não é verdade. O documento prova o contrario, isto é, que os aumentos salariais tem um peso irrisório para as empresas — ou, se não são irrisórios, podem perfeitamente ser compensados. Sempre usando dados e argumentos do próprio estudo, pode-se mostrar que essa é a verdade, e que não há justificativas para mudanças na política salarial para prejudicar o trabalhador: ao contrário, pode-se até pensar em mudanças para beneficiá-lo.
Eis o que o estudo diz:
• Aumento de 10% do INPC — o estudo repete cálculos já feitos anteriormente por este jornal, pelo Dieese, pelo Ministério do Trabalho, para mostrar qual o "aumento" que a aplicação da política salarial traz, para a folha de salários das empresas. Para o setor metalúrgico, levando-se em conta só os 10% do INPC (e não a produtividade), o aumento real nos gastos com salários será de 1,7%, segundo o estudo. No setor têxtil, seria de 4,2%. Na indústria de transformação como um todo, de 2,2%. Lógico que, diante da insignificância dessas despesas extras, o estudo não tem uma palavra sequer — e pode-se desafiar a quem quer que seja, para mostrar o contrário — condenando os 10% do INPC, por "pesar" para as empresas.
• Índice de produtividade — aqui, as coisas parecem mudar de figura — mas não mudam. Através dos mesmos cálculos, o estudo mostra que, com os aumentos baseados na produtividade ultimamente concedidos, a folha real de salários das empresas pode subir 5,3%, no setor metalúrgico; 9,3% no setor têxtil, e 6,6% para a indústria de transformação como um todo. Isto se a inflação for de 80%. Terrível? Um peso insuportável? Não. O próprio estudo diz, mais adiante: "resta saber o modo através do qual estes resultados repercutem sobre os custos globais da empresa", isto é. como a folha de salários é apenas uma parte dos custos totais da empresa, é preciso ver qual o peso real daqueles aumentos sobre esses custos. O estudo não pode fugir à realidade, e mostra que ele é insignificante: numa empresa em que a folha de salários representar 20% dos custos totais, um aumento de 7% na folha representará apenas 1,4% (isto é, 7% de 20%) de aumento nos custos; em outra, na qual a folha represente 10% dos custos, o aumento será de apenas 0.7% (isto é, 7% de 10%).
A partir desses números insignificantes, o estudo ainda tenta mostrar que o índice de produtividade, ao aumentar a folha de parcelamentos está reduzindo os lucros das empresas — e, portanto, precisa ser revisto. Na verdade, nem mesmo os autores do trabalho parecem estar convencidos disso, tanto que apontam várias formas pelas quais as empresas podem compensar a elevação da folha de salários através de uma série de medidas mantendo, portanto, seus lucros intocados. Com toda a honestidade, chegam a dizer, textualmente: "uma redução de 1.19% nos custos não-salariais (isto é, todos os demais custos das empresas) é suficiente para "’compensar" uma elevação real de 7% da folha de salários". A partir dessa constatação, como defender a tese de que o aumento com base na produtividade "pesa" para as empresas?
Num balanço final, pode-se reafirmar que o estudo da Fiesp não "prova", como se tem dito, nenhum malefício trazido às empresas pela política salarial. Sem nenhuma ironia, pode-se dizer que o documento pode ser utilizado em defesa da política — e até em defesa de uma ampliação da política, isto é, de regras de reajustes que beneficiem ainda mais o trabalhador, sem prejudicar as empresas.
Em tempo: o estudo da Fiesp defende, com razão, que o INPC seja calculado por regiões, pois a alta do custo de vida varia muito, de um ponto para outro do Pais. Perfeito. Só que essa proposta não é uma mudança na lei, em seu espírito, e sim quanto ao INPC a adotar. Logo, não é uma "critica" à política, e sim a um de seus detalhes, o INPC adotado.