Revista dos Bancários , janeiro de 1996
São terrivelmente graves os prejuízos causados ao país pela cumplicidade do BC com o mercado financeiro
Estoura o “escândalo” do Econômico. Surge a revelação de que o banco e seus clientes têm 1 bilhão de dólares depositados no paraíso fiscal Grand Cayman, no Caribe, onde o Econômico é sócio de outra instituição, o Transworld Bank and Fund. Uma equipe do Banco Central vai aos EUA investigar operações do Econômico e de outros bancos brasileiros com ligações com paraísos fiscais. Palmas para o Bacen? É melhor conter o entusiasmo, despertado pela crença de que o Ministério da Fazenda e o Bacen resolveram combater fraudes. No Brasil, o Ministério da Fazenda e o Bacen não são apenas omissos, mas convenientes e até estimuladores de fraudes e aberrações que consomem dezenas de bilhões de dólares e reais do país. E permitem que grupos poderosos realizem lucros fantásticos – até “quebrarem”, obviamente, vítimas de prejuízos provocados por “viradas” do mercado.
Você quer a comprovações dessas afirmações? Não é preciso nenhuma pasta cor-de-rosa. A atuação do Bacen e do Ministério da Fazenda é tão ostensiva que basta recorrer aos noticiários de jornais. Voltemos à notícia sobre os fiscais enviados por Mala, Loyola e Gustavo Franco aos EUA. Na verdade, a iniciativa não partiu da equipe de FHC. “A iniciativa só (atenção: “só”) ocorre agora porque os órgãos de controle bancário dos EUA estavam exigindo essa fiscalização”.
Então, estamos entendidos: o Bacen de Gustavo Loyola e Gustavo Franco só agiu por exigência do governo dos EUA. Se você já está indignado, veja agora o pior: na verdade, o Bacen brasileiro já havia planejado fiscalizar a sonegação. Mas ela não foi implantada. Por quê? “Em meados do ano passado (1994), o comando da diretoria de fiscalização do Bacen foi a Nova York e convocou todos os gerentes de bancos brasileiros para uma reunião quando se discutiu a necessidade de dar início a esse processo”. Os bancos reagiram: “Alegaram, nessa situação, que uma notícia de fiscalização acabaria afugentando os clientes e traria enorme instabilidade ao sistema. O Banco Central, cedendo a esses argumentos”, suspendeu a fiscalização. (Gazeta Mercantil, 4 de outubro de 1995).
É bom ler e reler este trecho. Ele retrata um episódio, idêntico a centenas de outros, capaz de provar que, no Brasil, o Ministério da Fazenda e o Banco Central não cumprem sua função de defender os interesses da nação, de milhões de brasileiros. Defendem os interesses do sistema financeiro e de seus clientes, a ponto de suspenderam a fiscalização de fraudes, remessas ilegais de dólares, sonegação...
Atenção para outro detalhe importante: no Brasil, quando se fala no sistema financeiro, suas distorções e mesmo fraudes, é habitual que as pessoas pensem apenas em “bancos e banqueiros”, contra os quais acaba sendo canalizada toda a indignação da opinião pública. Ora, como se pode perceber, essa visão é absolutamente errada: a especulação financeira, as grandes jogadas contra os interesses do país são praticadas por grupos poderosos, indivíduos poderosos, os “clientes” que utilizam o sistema financeiro, os bancos, para obter lucros ilegítimos. Esses grupos e indivíduos também são criminosos.
Alguns mitos têm sido utilizados, com a ajuda de parte da imprensa, para impedir que o brasileiro enxergue a verdade. Primeiro mito: sempre que um banco pequeno quebra, alega-se que era “fraco”; quando um grande banco quebra, aí a história é outra: insinua-se que a diretoria foi desonesta, desviou dinheiro ou, em poucas palavras, agiu de forma marginal. Com esse mito a opinião pública continua iludida: encara as “quebras” como escândalos, isto é, episódios excepcionais, frutos de ações desonestas de diretores – ou, preferencialmente de “gerentes” escolhidos para bode expiatório. No entanto, como se pode verificar facilmente, são terrivelmente graves os prejuízos causados ao país pela cumplicidade do Bacen com o mercado financeiro. Ela é, em última análise, uma das principais causas da crise permanente em que o país vive, pois permite a remessa de dinheiro para o exterior, alimenta operações de caixa 2 e a sonegação por parte de empresas, desorganizando toda a economia com ciclos de falta de dólares, “rombos” d Tesouro, endividamento do governo, etc.
Em artigo recente, o economista Paulo Nogueira Batista Jr, da Fundação Getúlio Vargas, se mostra perplexo com a passividade com que a sociedade brasileira aceita essa distorção. Essa passividade, fruto de manipulação, realmente chega ao cúmulo diante do programa de apoio ao sistema financeiro de seus clientes, pomposamente apelidado de Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro (Proer). Totalmente baseado em argumentos mentirosos, pode-se supor que, na verdade, ele se destina a encobrir negociatas e fraudes do sistema financeiro e de seus clientes com cumplicidade do Banco Central a Ministério da Fazenda. Como assim? É fácil explicar. Quando um banco sofre intervenção, o Bacen, para cumprir a lei, tem de investigar todas as operações, desembocando na necessidade de abrir processos na Justiça nos casos de fraudes, sonegação etc. No entanto, quando um banco – ou pedaços dele – é “comprado” por outro, como aconteceu no caso do Nacional, pode-se “colocar uma pedra” sobre o assunto, alegando que se trata de um negócio entre grupos privados que têm direito a “sigilo”. As operações fraudulentas, as provas de omissão do Banco Central e do Ministério da Fazenda podem continuar encobertas. E sem que haja punição para os “clientes”, autores de crimes contra o país.
O Proer é uma “jogada de mestre”. Não apenas porque abre caminho para o governo utilizar bilhões de reais da sociedade para garantir lucros de bancos e seus clientes. Mais que isso: usa dinheiro da sociedade para acobertar distorções. Numa época em que tanto se fala em cidadania, o brasileiro continua a ser tratado como um otário por Brasília.
Dólares e sonegação – Graças à CPI do caso PC Farias, a Receita Federal e a Polícia Federal tiveram condições de iniciar as investigações sobre nada menos que 50 empresas que enviaram dólares para o exterior e sonegaram impostos. Qual a ajuda prestada nesse processo pelo Banco Central – a que caberia, desde o início, combater as remessas? “Sempre comunicamos as irregularidades das contas CC-5 (pelas quais os “clientes” fazem remessas), e o Banco Central aplica multas leves e advertências brandas”, diz à Gazeta Mercantil (18 de outubro último) o procurador da República Odim Ferreira, responsável pelos inquéritos. A conivência do Bacen com as fraudes já está patente nas palavras do procurador. Mas ele vai mais longe, dizendo que o Bacen “chega a dificultar as investigações”... A acusação não é de “bancários da CUT” infiltrados na máquina do governo, como parte da imprensa hoje em dia costuma criticar. Mas de um procurador da república...
Omissão e conivência não são tudo, ainda. O Banco Central (e por extensão o Ministério da Fazenda) chega a estimular a prática de fraudes contra o país. Essa, pelo menos, foi uma das conclusões da Comissão Especial de Investigação criada no governo Itamar Franco para apurar casos de corrupção na máquina do governo e integrada por representantes da sociedade civil: juristas, empresários e ex-ministros de tribunais superiores. Segundo a CEI, pelo menos uma das publicações do Banco Central, O Regime Cambial Brasileiro, pode ser considerada “um verdadeiro manual para remessa ilegal de dólares para o exterior”. Nela é dito que “se um gerente quiser fazer remessa para o exterior basta que deposite dinheiro na conta de uma instituição financeira não residente (banco estrangeiro) e deixe que ele faça o resto”.
Quais são as fraudes que vê sendo acobertadas pelas contas CC-5, afinal? Essas contas foram criadas em 1979 e se destinavam exclusivamente à remessa de saldo, sobras de dólares, pertencentes a instituições, empresas e cidadãos estrangeiros que tivessem trazido esses dólares para o país.
A partir de 1992 o Bacen alterou essa norma e permitiu que, no caso de bancos estrangeiros “o saldo em reais de sua conta corrente pode ser utilizado para compra de moeda estrangeira” e remetido “ao exterior, sem restrição”. Com a mudança, o Bacen abriu uma brecha para que qualquer empresa ou cidadão brasileiro remeta livremente milhões de dólares para os paraísos fiscais. Suíça ou qualquer outro país. Como? Basta que o cliente deposite a quantia em reais na conta do próprio banco (estrangeiro) e este remeta o dinheiro de forma “legal” para fora, já que o depósito do cliente vira saldo do banco.
Se você pensa que essas distorções são sustentadas de forma sigilosa pelo Bacen, errou mais uma vez. Em março de 1995, conforme noticiou o jornal Gazeta Mercantil, houve um seminário para empresários em São Paulo. Nele, o chefe do Firce, departamento que fiscaliza operações com o exterior, Márcio Cartier, teve a oportunidade de exaltar a atuação do Bacen e do Ministério da Fazenda para a “desburocratização” e redução da “intervenção” do governo no mercado de câmbio dentro do modelo neoliberal em moda no país. O funcionário do Bacen apontou as vantagens, para os empresários, de utilizar o mercado flutuante (antigo mercado paralelo) de dólar, lembrando que ele hoje goza de grande liberdade e “permite acesso a qualquer tipo de transação ao exterior”. Graças às portas abertas pelo Bacen, as remessas clandestinas de dólar via mercado financeiro (sem falar no subfaturamento de exportações e superfaturamento de importações) chegaram a 23 bilhões de dólares em cinco anos, de 1989 a 199, segundo dados da CEI. Você gostaria de saber o que aconteceu com a CEI e suas conclusões? Ela foi extinta pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 21 de janeiro de 1995. Por coincidência, exatamente dez dias depois de o jornal Folha de S. Paulo ter publicado (11 de janeiro de 1995) reportagem sobre as conclusões de suas investigações com as acusações ao Banco Central. O presidente da República decidiu que as denúncias de corrupção e fraude deveriam passar a ser investigadas pelo próprio ministro da Fazenda. Pois é.
Ao pactuar ou não fiscalizar adequadamente as operações que envolvem dólares, o Banco Central e o Ministério da Fazenda colaboram triplamente para ajudar as empresas a sonegar impostos, também na ordem de bilhões de reais no país. Existe a sonegação direta, do imposto sobre operações financeiras e imposto de renda, quando se trata de operações de empréstimos disfarçadas, sobre as quais os tributos são cobrados. Mas a falta de controle permite ainda um tipo de sonegação mais amplo, resultante de negócios e lucros não declarados por empresas e clientes individuais do mercado financeiro.
Ainda uma vez, não pense que são operações complicadíssimas, difíceis de descobrir – e que por isso o Ministério da Fazenda e o Bacen não conseguem combater. “Trata-se de sonegação consentida, estimulada por “leis” criadas pelas equipes econômicas e ensinadas aos empresários em seminários, conferências etc por consultores. Você duvida? Veja a manchete de primeira página da Gazeta Mercantil do dia 23 de setembro último. “Não é preciso sonegar para driblar o Fisco”. E, logo abaixo, em subtítulo, a explicação: “Empresas não pagam 50 bilhões por ano. A lei permite”. No texto, a explicação para entender o conluio Bacen-Ministério da Fazenda – mercado financeiro e clientes: “teoricamente, o imposto de renda sobre os lucros dos bancos, no Brasil, chegaria a 54%. Mas os bancos fogem do IR com operações ficticiamente feitas nos paraísos fiscais. E o jornal cita como exemplo dois bancos que tiveram lucros exorbitantes (um deles, nada menos que 70% sobre o patrimônio líquido em um ano) e pagaram apenas 16% e 5% de IR. Como? Os bancos “trouxeram”, sem pagar tributos, ganhos obtidos em paraísos fiscais. Legalmente, isto é, dentro das “normas” do Bacen. Como se pode ver, a maracutaia no Brasil é legalizada.
Finalmente, o Bacen é co-responsável por um terceiro tipo de sonegação, que poderia detectar e para o qual alertaria a Receita Federal, já que cabe a ele o controle e a autorização de remessas de lucros para o exterior. Dados oficiais mostram que, ao longo de cinco anos, de 1988 a 1993, um grupo de 136 grandes empresas e bancos nacionais e multinacionais que utilizaram empréstimos ou capital estrangeiro declararam retorno ou lucro médio de apenas 5,34% ao ano para esse dinheiro. Mais ainda: nada menos de 30 dessas grandes empresas tiveram a coragem de declarar “retorno zero”, isto é, zero de lucro ao longo de cinco anos... Qualquer criança desconfiaria desses números e suspeitaria que as empresas estariam “escondendo” lucros, para sonegar, e remetendo dinheiro para o exterior por outros caminhos. Mas o Bacen, que autoriza a remessa, nada fez de 1988 a 1993 – e até 1995.
O banqueiro Mário Henrique Simonsen sabe muito bem do que está falando ao afirmar, a propósito da “quebra” do Nacional, que “nenhum banco fale de um dia para o outro”. As falências de bancos privados no Brasil têm sempre a mesma origem: operações “legais” e ilegais cada vez mais arriscadas em busca de lucros cada vez maiores, em nome próprio ou em conluio com clientes, e que “falham” em determinados momentos, gerando prejuízos também gigantescos. A partir daí, a tendência é o banco atingido partir para operações mais arriscadas e volumosas, na tentativa de gerar lucros que cubram o “rombo” até não conseguir mais encobrir sua situação, para o mercado, entrando em falência.A “quebra” pode ser protelada por muito tempo, no entanto, graças ao socorro do Banco Central e do Ministério da Fazenda. No caso do Econômico, a Gazeta Mercantil revelou (dia 9 de outubro último) que o governo não apenas sabia há muito tempo dos “rombos” do banco como – não se surpreenda, é a rotina – o Banco Central vinha socorrendo a instituição de Calmon de Sá injetando dinheiro em seus cofres há meses. Quantos? Adivinhe: nada menos de 24 meses. Dois anos de “socorro” na surdina. Isto é, desde a época em que o presidente da República era ministro da Fazenda.
Na raiz da quebra dos bancos há uma infinidade de operações criadas para aproveitar brechas na legislação, ou para contorna-las, rotineiramente realizadas no mercado sem que o Bacen as impeça ou dificulte, a não ser em momentos críticos. Basta acompanhar o noticiário do mercado financeiro, nos jornais, para constatar sua freqüência: fala-se normalmente de bicicleta no mercado de dólares, box nas bolsas de valores. Aluguel de exportadores, contratos de câmbio carecas, aluguel de certificados de commodities nas bolsas de mercadorias e assim por diante.
Os riscos de negócios mal-sucedidos, e conseqüente “quebra”, cresceram brutalmente nos últimos anos com a expansão do tão falado mercado dos chamados derivativos. Dentro dele, a Bolsa de Mercadorias e Futuros de São Paulo, por exemplo, cresceu quase 10.000% de janeiro a setembro deste ano, com o volume de contratos negociados passando de 65 milhões par 20 bilhões de reais.
Mas, mesmo sem a “sofisticação” do mercado de derivativos, há operações tradicionais que, diante do volume bilionário que alcançaram, também podem abalar irremediavelmente a saúde de um banco se forem fraudulentas. É o caso, por exemplo, da antecipação de contratos de câmbio (ACC). Grande parcela desses contratos é fraudulenta, isto é, empréstimos acertados entre bancos e empresas que, na verdade, não têm condições de exportar. São contratos frios para tomar empréstimos a custo baixíssimo e aplicar a juros altos, com bancos e empresários dividindo os lucros. Facilitadas pela legislação “frouxa” do Bacen, as operações frias com ACC podem transformar-se em um desastre irremediável quando as condições de mercado consumidor mudam.
Ao longo das últimas décadas, o governo e banqueiros sonegaram à opinião pública esclarecimentos suficientes sobre os motivos da “quebra” de grandes bancos no país. A sociedade sempre se contentou com explicações vagas, tipo “especulação no mercado de dólar” ou “prejuízos com operações no mercado mundial de soja”. Fugiu-se sempre à obrigação de fornecer informações detalhadas sobre o valor dessas operações, fraudes e clientes envolvidos. O grande pretexto foi sempre o famoso “sigilo bancário”. Essa desculpa pode ser varrida do mapa: em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Banco do Brasil forneça informações, ao Judiciário, sobre contratos e dívidas dos usineiros de açúcar. No entender do Supremo, quando os empréstimos são resultados de recursos públicos não pode haver sigilo (raciocinando-se que o público, o “povo”, é dono dos recursos). À medida que os bancos em dificuldades têm sido largamente socorridos com recursos públicos do Banco Central, do Tesouro, dos bancos oficiais, abre-se aí uma porta para que a sociedade exija maiores informações sobre as “quebras” e fraudes no mercado financeiro.
Para que isso ocorra, porém, vai ser necessária a mobilização da sociedade civil através de organizações sindicais, entidades como a OAB etc. Isso porque, mais do que nunca, o Ministério da Fazenda e o Banco Central erguem um muro para impedir que a sociedade tome conhecimento de seus atos de conivência com o mercado financeiro e os clientes. Não há nenhum exagero nessa afirmação: nos primeiros dias de setembro, segundo denúncia da Folha de S. Paulo (edição de 24/09/95), o governo FHC tomou uma decisão simplesmente inacreditável (como é mais inacreditável, ainda, a falta de reação da sociedade diante da monstruosidade). Através da portaria nº 266 do Banco Central, o governo FHC determinou que sejam mantidas em sigilo determinadas decisões do Conselho Monetário Internacional e do próprio Banco Central. Vale dizer: até mesmo o resumo de determinadas decisões do CMN e do Banco Central, que anteriormente eram publicadas no Diário Oficial, passam a ser mantidas em segredo. É inacreditável: o Brasil passa a ter “governo secreto”, que toma decisões que os cidadãos – o povão, a classe média e o Congresso – não podem ter conhecimento. Pretexto para a decisão autoritária, que nem o regime militar ousou adotar: “evitar o vazamento de assuntos sigilosos”. Autoritarismo maior, impossível.
Colocada totalmente a nu nessa decisão, a prepotência e o grau de arbitrariedade conferidos ao Banco Central e ao Ministério da Fazenda no governo FHC passaram a não ter limites. Culminaram na proposta de criação do Proer. Através de uma Medida Provisória.