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  O novo "arrocho" do salário mínimo

Jornal Folha de S.Paulo , quarta-feira 7 de outubro de 1981


Quando a nova política salarial foi aprovada pelo Congresso Nacional, ninguém dotado da mínima preocupação social poderia supor que, um dia, ela seria usada como justificativa para tornar os marginalizados, que vivem do salário mínimo, ainda mais marginalizados. A lei determinou reajustes semestrais de salário para os trabalhadores que ganham até três salários mínimos, acrescidos de 10% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. Para o salário mínimo, foi mantida a legislação anterior, isto é, os reajustes seriam decretados livremente pelo governo federal. Mas, por uma questão de equidade, acreditou-se ser implícito que também o trabalhador na faixa de um salário mínimo receberia aquele mesmo aumento — exatamente para que os trabalhadores pior remunerados não ganhassem cada vez menos. Ou, mais simplesmente, para que eles pudessem sobreviver.

O impossível aconteceu. Num dos piores episódios de injustiça social já vividos por este País, o governo, em maio último, reajustou o salário mínimo apenas com base no INPC, furtando os 10% dos trabalhadores pior remunerados. Agora, anuncia-se que Brasília vai repetir a dose, alegando que a concessão dos 10% "a mais" provocaria inflação e oneraria demais a folha de pagamento das empresas.

Talvez as complicadas equações matemáticas mostrem isso. Mas a simples aritmética mostra a terrível frieza governamental diante dos problemas das faixas da população que ganham menos:

QUAL A DIFERENÇA?
Não se deve esquecer que os 10% extras são calculados sobre o INPC, e não sobre o salário, isto é, se o INPC de novembro é de 41% (arredondado), o "aumento" é de 10% desses 40%, isto é, apenas 4% (arredondado) a mais. Sobre o salário mínimo atual, o que isto significa? Coisa de 350 cruzeiros, ninharia — mas que conta para quem não tem: são quase nove litros de leite, por exemplo. Com esses 350 cruzeiros, o salário mínimo iria a 12.270 cruzeiros (arredondados), e não a 11.930 (idem), como ocorrerá com a simples aplicação do INPC.

O acréscimo oneraria as empresas? Os cálculos mostram que não. E, além do mais, há um detalhe esquecido, a esta altura: os trabalhadores de salário mínimo se concentram em empresas de áreas tradicionais — vestuário, calçado, alimentos — , exatamente os setores que, pelas estatísticas inclusive da Federação do Comércio, conseguiria fugir à queda nos negócios, conseguiram aumentar suas vendas, este ano.

ETERNAS DESCULPAS
Alega-se ser preciso “segurar” o salário mínimo porque seu reajuste provocaria efeitos em cadeia. Mais claramente: a política salarial prevê o aumento de 10%, além do INPC, para os trabalhadores que ganham até três salários mínimos, e a faixa desses trabalhadores se ampliaria, caso o salário mínimo subisse aqueles 10% "extras". Explicando melhor, com aritmética: se o salário mínimo subir somente os 41%, passando para 11.930 cruzeiros, a faixa de três salários mínimos equivalerá a 35.790 cruzeiros. Se o salário mínimo subir 45% e passar para 12.270 cruzeiros, a faixa de três salários mínimos equivalerá a 36.820 cruzeiros. Em outras palavras, com o reajuste só do INPC, acima de 35.790 cruzeiros ficará fora da faixa de três salários mínimos, e perderá os 4% (isto é, os 10% de 40%) adicionais. No outro caso, esse “extra” beneficiaria os trabalhadores que ganham até 36.820 cruzeiros. "Extra" de 4%.

A diferença entre as duas faixas é, exatamente, de 1.030 cruzeiros. Mínima. Cabe perguntar, assim, quantos trabalhadores na faixa de três salários mínimos ganharão ou perderão os 10% adicionais, caso o salário mínimo receba os 10% de acréscimo. O número é certamente insignificante, não se justificando que, por sua causa — e por causa de 4% - se prejudiquem milhões de trabalhadores que ganham o salário mínimo.

O trabalhador de São Paulo que ganha salário mínimo gasta 26% de seu ordenado somente no transporte para o trabalho, se pegar duas conduções. Em Salvador, 15%, se pegar uma condução só, na ida e na volta.



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