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  Onde existe dinheiro para se cobrir déficit da Previdência

Jornal Folha de S.Paulo , domingo 29 de novembro de 1981


A divulgação da "lista de supérfluos" a serem taxados em 20% para fornecer recursos à Previdência provocou uma avalanche de protestos empresariais e uma maré crescente de críticas ao Congresso, que teria agido de forma "incompetente", no caso. A taxação, segundo o ministro Delfim Neto, "não salvará a Previdência", pois os recursos que ela fornecerá serão logo insuficientes para cobrir o déficit. Além do mais, dizem os tecnocratas de Brasília, secundados por lideres empresariais, a medida provocará mais inflação, já que a sobretaxa terá que ser incluída no preço cobrado ao consumidor, e, pior ainda, trará queda na produção e mais desemprego, ante a redução nas vendas por causa dos preços majorados.

Mais uma vez, o País mergulha em um festival de leviandades. A célebre lista de supérfluos agiu como uma espécie de "armadilha", levando a opinião pública a debater "o que é ou não supérfluo", "o que deve ou não ser colocado na lista". Não ocorreu, aos críticos do Congresso, investigar se essa é a única lista possível, ou melhor ainda, investigar como está a política de cobrança de impostos no Brasil, para verificar qual é a carga do IPI – Impostos sobre Produtos Industrializados, sobre os diversos bens consumidos pela sociedade brasileira, para julgar sobre a conveniência ou não da sobretaxa. A análise completa do problema mostra que, na verdade, a cobrança da sobretaxa pode fornecer muito mais do que os Cr$ 400 bilhões que o ministro diz ser o déficit da Previdência – sem provocar inflação, sem provocar queda na produção, sem provocar mais desemprego.

A "lista dos supérfluos" divulgada pelo Planejamento escolhe a dedo alguns produtos, exatamente para escandalizar e chocar a opinião pública. Uma prova da falta de critério – e excesso de esperteza – dos tecnocratas: um dos primeiros produtos da lista é o "caviar" (um produto, de resto, que todo mundo prontamente considerara supérfluo), taxado em 30% de IPI. Acontece, porém, que o "caviar", talvez pelos vírus ideológicos que possa conter, ameaçando "esquerdizar" as elites que o consomem, é o único – único, mesmo – entre centenas ou milhares de produtos do mesmo tipo, a pagar o IPI. Todos os outros, inclusive lagostas, "escargôs", alcaparras, queijos finos não pagam nenhum tostão de IPI.

Para quem se surpreender com a informação, é preciso repetir que a expressão "supérfluos" é absolutamente enganosa, só confunde as pessoas. Em qualquer país do mundo, a política fiscal, isto é, de cobrança de impostos, tem também uma preocupação social: a carga de impostos é progressiva, de acordo com a essencialidade dos bens, isto é, quanto mais essencial determinado produto, menor a cobrança de impostos: quanto menos essencial um produto, maior a cobrança de impostos. E bom que se guarde esse conceito na cabeça, pois ele mostra a falsidade, o equívoco de quem fica discutindo se "carro é supérfluo", se "batom é supérfluo" etc., mergulhando-se no plano metafísico das "necessidades" ou "prioridades" de cada indivíduo. O que importa é o grau de essencialidade de cada produto, e ponto final. A legislação brasileira, ainda que com muitos defeitos, apresentava essa preocupação: cobrava mais imposto, por exemplo, de veludos, rendas, tecidos para vela de barcos, do que sobre tecidos de algodão, chita etc. – na medida em que estes eram tecidos "essenciais" para vestir as faixas mais pobres, e os outros já eram "adornos" ou produtos para o lazer de classes mais abastadas.

A partir de 1979, no entanto, os tecnocratas abandonaram totalmente esse critério, e cancelaram a cobrança do IPI sobre cerca de nada mais nada menos que 7.000 produtos. E esse o fato que o ministro do Planejamento ocultou até o momento, e é esse o fato que a "lista de supérfluos" fez ficar esquecido, enquanto o País concentrava a atenção em seu conteúdo. Através de três decretos em 1979 (junho, outubro e dezembro), mais um decreto em abril de 80 e outro em fevereiro de 1981, o governo abriu mão da cobrança do imposto sobre "categorias" inteiras de produtos. A decisão pode até parecer simpática, destinada a aliviar a carga de impostos sobre o contribuinte. Não é nada disso: os tecnocratas acham que é muito complicado e caro, para o Fisco, cobrar imposto sobre um grande número de produtos, preferindo concentrá-la em alguns poucos. Quais? Basicamente, aqueles – carros, cigarros, bebidas – produzidos por pequeno número de grandes empresas, isto é, os setores "monopolizados" (ou oli-gopolizados, como diriam os puristas).

Essa brutal redução na cobrança de IPI destruiu completamente o conceito de "seletividade", isto é, de cobrança de imposto segundo a maior ou menor essencialidade de um bem, como é visto na tabela ao lado. Para que não haja confusão, é bom frisar que essa tabela não foi "montada" sem qualquer critério. como ocorreu com a "tabela dos supérfluos do Planejamento". Quando se diz que uma "categoria" para alíquota zero de IPI, isto é, não paga IPI, está se referindo à categoria toda, com centenas ou milhares de produtos. Os produtos citados como "exemplos", portanto, são apenas para que se entenda até onde foi a isenção, isto é, todos os demais produtos equivalentes (e não apenas os "exemplos") estão também isentos. A bem da precisão, deve-se dizer que há duas exceções, nessa lista de 25 categorias: em "peixes, crustáceos etc.", há um caso excepcional, já citado, o caviar – mas é o único. Em "pedras e metais preciosos", o "perdão do IPI" se refere aos metais e pedras preciosas em si, isto é, como matéria-prima para jóias — o que não significa que a isenção se justifique, já que nem mesmo ouro em barra paga o IPI. E, por incrível que pareça, os trabalhos de ourivesaria pagam apenas 5% do imposto.

A política de "perdão" do IPI, em resumo, cancelou a sua cobrança para categorias inteiras de produtos, mesmo os "menos essenciais", num abandono da filosofia que norteia a política fiscal de qualquer país capitalista, com violenta sangria para o Tesouro. A cobrança da sobretaxa decidida pelo Congresso, portanto, poderá resultar em muitas centenas de bilhões de cruzeiros, desde que, simplesmente, o Ministério do Planejamento cancele os privilégios que foram concedidos a setores industriais inteiros, mesmo para a produção de "refeições congeladas", veludos, tapetes, roupas ("Jeans") não pode pagar imposto?), calçados, artigos de decoração etc.

Isso não provocará queda no consumo e aumento no nível de desemprego? Todos esses milhares de produtos sempre pagaram o IPI, e nem por isso o seu consumo deixou de crescer, ao longo dos anos. Além do mais, a "volta do IPI", neste momento, coincidiria com a queda nas taxas de juros, que vêm representando uma grande parcela dos custos das empresas. Assim, a alta do IPI, de um lado, pode ser compensada pela queda dos juros, de outro. Não precisará haver aumento de preços. Não haverá retração no consumo e desemprego. Nem a inflação será afetada.

TODOS QUEREM FUGIR DO IMPOSTO

Recentemente, o ministro Delfim Neto disse que os juros de 140% ao ano cobrados pelos bancos são na verdade "negativos", isto é, menores do que a inflação, porque as empresas podem lançar uma parte desses juros como custos, em seus balanços, reduzindo portanto os lucros e o Imposto de Renda. Nessa visão, qualquer aumento de IPI ou "sobretaxa" também será "negativo", e não influenciará a inflação, já que também esse imposto é lançado nos balanços, para o cálculo ao lucro final e do Imposto de Renda a pagar. Política econômica, no entanto, é coisa séria: deixem-se os sofismas para quem sobrevive graças a eles, gosta deles, e procure-se analisar o impacto inflacionário da sobretaxa sobre produtos industrializados. A sério.

Antes de mais nada, a cobrança da sobretaxa pode ser neutralizada pela queda nos juros (v. matéria ao lado). É preciso ir mais longe, porém: se o déficit da Previdência exigir mesmo, como diz o ministro, que o governo emita papel-moeda para cobri-lo, o risco inflacionário será multo maior – e generalizado. Mais claramente: a cobrança da sobretaxa sobre os produtos industrializados poderá encarecê-los, em maior ou menor proporção, mas esse encarecimento, essa "inflação", atingirá basicamente o próprio comprador do produto. Inversamente, as emissões poderão provocar alta generalizada de preços, atingindo-se toda a população – e é sabido que a carestia traz maiores sacrifícios as faixas mais pobres da população.

Falta analisar um aspecto: as propostas para a cobrança de impostos são sempre impopulares, no Brasil: ninguém gosta de entregar uma parte de sua renda ao Fisco. No entanto, essa atitude é produto da falta de entendimento do papel do Estado, do governo, dentro de uma sociedade. Ao governo, como representante (teoricamente) de todos os cidadãos, cabe a tarefa de fornecer serviços para atender à população e à economia. Cabe a ele, assim, tanto cuidar da educação, saúde, habitação dos cidadãos, como providenciar hidrelétricas, rodovias, ferrovias, comunicações para o funcionamento das empresas.

Logicamente, essas tarefas exigem recursos – arrecadados através de impostos. Quando o Estado decide que a indústria de "flocos de milho" não vai pagar imposto, ele aparentemente está beneficiando o consumidor do "corn flake", já que teoricamente o produto poderia ser comprado a um preço mais baixo (se a produtora se dispusesse a lucrar menos). Por esse lado, "não cobrar impostos" parece socialmente vantajoso. A análise, porém, é caolha, não vê o outro lado da questão: quando o Estado "perdoa" o imposto da indústria ou consumidor de "corn flake", está abrindo mão de recursos que poderiam ser usados para instalar serviços de água na periferia das metrópoles, e reduzir a mortalidade infantil, por exemplo. O "corn flake" de um é a falta d’água do outro. No Brasil, os tecnocratas têm optado pelo "com flake": o Estado cria os serviços para atender às empresas e perdoam os seus impostos. Elas ganham dos dois lados.



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