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  Uma certa moral

Jornal Opinião , segunda-feira 24 de junho de 1974


Mais de 100 corretoras foram à falência, nos Estados Unidos, quando a Bolsa de Nova York entrou em processo de lento declínio, no começo dos anos 70. A existência do faladíssimo SEC, órgão encarregado de fiscalizar o mercado de ações, e dotado de quase um milhar de funcionários, não foi suficiente para impedir que as instituições praticassem toda série de abusos — inclusive a venda de ações pertencentes a clientes, e entregues, à guarda das corretoras.

A experiência norte-americana, há pouco mais de três anos, demonstra ser uma ilusão — muito bem alimentada pelos interessados — a crença generalizada, no Brasil, de que as distorções registradas nas Bolsas de Valores em 1971/1972 decorreram da falta de amadurecimento, da falta de estrutura do mercado. Bolsa é um jogo. Centenas de milhares de ações são negociadas a cada dia. Que órgão, mesmo nos moldes do SEC, poderia identificar uma corretora vendendo ações que não são suas, na verdade? Ou que órgão poderia descobrir que um Fundo de Investimentos está comprando determinada ação, em franco processo de baixa, apenas para beneficiar o dono das ações — talvez a própria corretora ou banco de investimento incumbido de administrar o Fundo, ou um diretor dessa instituição?

Do ponto de vista do investidor, a Bolsa não oferece segurança para suas poupanças. Do ponto de vista das empresas, que precisam de capital, as Bolsas não oferecem condições para a colocação das ações ou chegam mesmo a prejudicar os lançamentos.

A confissão de que as Bolsas distorcem, em lugar de fortalecer, todo o sistema de captação de poupanças no país, veio recentemente de um próprio representante do mercado. Em princípios do mês, um diretor do grupo Univest declarava, em esdrúxula entrevista ao Jornal do Brasil, que o Banco Central deveria proibir grandes lançamentos de ações. Por quê? Segundo ele, quando as empresas procuram aumentar seu capital por subscrição, os Fundos de Investimentos são obrigados a venderem parte de suas ações para, com o dinheiro apurado, realizar a subscrição. Ora, com essas vendas — alegava — as cotações caíam e a "imagem" da Bolsa era prejudicada. Em outras palavras: segundo o mercado bolsístico as empresas não devem aumentar seu capital, investir em novas fábricas, porque isso prejudica a Bolsa — apesar de que as Bolsas, segundo seus defensores, existem para capitalizar as empresas, captar poupanças remunerando-as e contribuir para que o país invista e cresça.

TRADUZINDO
Está a todo vapor uma campanha para "reerguimento" das Bolsas. Os argumentos do mercado, reproduzidos por um jornal carioca, merecem alguma meditação. Propõe-se, antes de mais nada, uma fusão entre os Fundos Mútuos e os Fundos 157, estes alimentados com recursos do Imposto ele Renda.

Motivo óbvio da proposta: o Ministério da Fazenda autorizou os Fundos 157 a colocarem mais dinheiro nas Bolsas; os Fundos de Investimentos desejam beneficiar-se dessa "injeção" de recursos já que eles, por conta própria, não conseguem mais atrair o investidor. Desejam, então, trabalhar com o dinheiro do Imposto de Renda. Nas Bolsas, em operações de fiscalização impossível.

Quem mais? Segundo os jornais, os Fundos 157 “apresentam, em diversos casos, uma carteira de títulos bastante deteriorada, com papéis que, lançados no mercado primário cercados de uma auréola decorrente de uma excessiva demanda por papéis novos, não encontraram a devida sustentação no mercado secundário representado pelas Bolsas de Valores”. A linguagem rebuscada parece querer esconder alguma coisa. E quer, realmente: os Fundos 157 estariam engasgados com ações de empresas pouco rentáveis, compradas na "corrida" — apesar de que os Fundos declaram ter departamentos técnicos para "selecionar" seus investimentos, e proporcionar lucros aos quotistas.

A seguir, vem a proposta de "solução" para esse problema: deveria haver uma "limpeza" nas carteiras dos Fundos 157. Algumas ações de empresas que se pudessem enquadrar no esquema do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) poderiam ser para ele transferidas, não com o sentido de sua hospitalização, mas antes como o de "renovação", é preciso traduzir? As ações de baixa qualidade, compradas pelos Fundos em operações que nunca serão suficientemente explicadas, devem ser empurradas para o BNDE. Com o dinheiro que o BNDE pagar por essas ações, os Fundos poderão renovar sua atuação. Em Bolsa, lógico.

MUITO VISÍVEL
A proposta dos Fundos vai até o ponto de sugerir medidas contra o investidor: "O que acontece hoje é que, chegada a ocasião em que ele pode resgatar, o investidor procura saber imediatamente o valor de suas cotas, e vai direto ao caixa para receber o dinheiro. Falta-lhe o sentido de capitalização. A primeira idéia que surgiu a respeito era a de impedir que os resgates continuassem a ser feitos à vista. Criar-se-ia um tipo de punição para esses investidores, como por exemplo o pagamento de uma taxa de saída. Se o resgate se processasse de uma forma gradual, por um prazo dilatado, aí sim, não haveria a cobrança de nenhuma taxa". O professor Octávio Gouvêa de Bulhões, pai dos Fundos 157 e que, paradoxalmente, vem sendo encarado pelo mercado como um líder da campanha de reerguimento das Bolsas, deve discordar de uma proposta como essa feita pelos seus liderados. Dizer que o investidor não tem "sentido de capitalização" é esconder várias coisas, entre elas: o dinheiro do Imposto de Renda, aplicado nos Fundos 157, inicialmente ficava retido por dois anos. Depois, para que os Fundos mais livremente "operassem" em Bolsa, o prazo foi dilatado para quatro anos. E que sentido de capitalização um quotista de Fundo 157 pode ter, no Brasil, se tudo que vê é seu dinheiro reduzir-se a cada semana que passa?

Teriam por acaso sentido de capitalização os Fundos 157 que compraram ações de má qualidade e agora tentam empurrá-las para o BNDE? Ao comprar essas ações, tais Fundos 157 (e também os Mútuos) estavam especulando, em proveito próprio ou de "terceiros", ou investindo a longo prazo, isto é, com "sentido de capitalização"? O investidor tem o direito de ir ao guichê do caixa, sim — embora a sua vontade seja procurar a sala dos diretores do Fundo. Quanto à taxa imposta ao investidor que desejasse resgatar "prontamente" (outra invencionice: os Fundos levam às vezes semanas para atender a pedidos de resgate), melhor seria que o Ministério da Fazenda revisse a "taxa de administração" que os Fundos cobram de seus quotistas. Mesmo que as quotas do Fundo estejam despencando, e o quotista perdendo seu dinheiro, a taxa de administração é calculada e cobrada diariamente.

A proposta de "punição" ao quotista parece ter sido já rejeitada. Cogita-se, porém, de sugerir que o Imposto de Renda de contribuinte, aplicado em um Fundo 157, fique retido por 10 anos. Para ser aplicado a longo prazo às empresas, dentro de um "sentido de capitalização", enfim? Não. A proposta dos Fundos é esta: "A liberação total das aplicações do 157 poderá ser o mecanismo de apoio ao processo de limpeza de suas carteiras". Explicando: os 157 só podem aplicar uma parcela (recentemente aumentada pelo Ministério da Fazenda) de seus recursos na venda e revenda de ações em Bolsa. A outra parte deve ser usada na compra de ações de empresas nacionais, de médio porte, que precisem capitalizar-se. O mercado deseja usar todos os recursos nas Bolsas. É esse o "sentido de capitalização" que se deseja impor ao investidor, forçando-o a reter quotas por 10 anos?

Os Fundos, nas Bolsas, com liberdade total. O investidor com seu dinheiro retido 10 anos. Proposta perfeita.



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