[O Brasil de Aloysio Biondi Obra Vida Projeto
data
veiculo
tema
Palavra-chave
Voltar

  Culpa do pequeno investidor?

Jornal Correio da Manhã , segunda-feira 31 de maio de 1971


Serenamente, que novidades para o pequeno investidor, e para o mercado como um todo, foram criadas pela administração da Bolsa do Rio, esta semana? Serenamente, ainda, quais seriam os motivos de suas decisões e quais as suas conseqüências?

Comece-se pelo fim. Talvez daqui a uns dois anos alguns dos atuais responsáveis pelo mercado confirme a interpretação que se segue. Por ora, há silêncio, e talvez haja desmentidos. Na corrida de 1969 também foi assim. Enquanto ela durou, diziam-se maravilhas dos recordes diários, estimulava-se a entrada de novos investidores na Bolsa. Agora, em 1971, já há presidentes ou ex-presidentes de Bolsa a falarem francamente, claramente, na “especulação perigosa de 1969”. A partir daí, o que se pode concluir, serenamente é que os responsáveis pelo mercado – e talvez até as autoridades monetárias – passaram a temer os pinotes que as Bolsas do Rio e São Paulo vinham dando, nos últimos meses. A “corrida” para as Bolsas, a histeria em torno das ações, o papo-constante sobre o mercado transformaram a euforia inicial, provocada pelo crescimento do mercado, em apreensão. Onde vai parar essa bola de neve? – passou a ser a pergunta ouvida com freqüência cada vez maior. Serenamente, portanto, pode-se admitir que, a partir de um certo ponto, não restava outra opção, aos responsáveis do mercado senão de procurar reduzir o ritmo dos saltos. Mas, serenamente, também, não se pode concordar em que, ainda uma vez, o pequeno investidor tenha que pagar por pecados que não são seus. Não se pode concordar com a tentativa de “empurrar” o investidor para os braços dos Fundos que têm lá seus méritos – mas que muito raramente ofereceram o melhor, ou mesmo, o razoável, a seus cotistas.

Aqui, os pequenos pecados
A proibição de negociações pela Bolsa do Rio, de lotes inferiores a 1.000 ações em seu mercado principal, não afeta tão seriamente o pequeno investidor como se interpretou, ao ser divulgada a medida. Por quê? Porque as corretoras reunirão os pequenos pedidos (de 100, 20 ações) de seus diversos clientes, e negociarão esses pedidos somados, em lotes de 1.000, no mesmo mercado principal. Essa, a regra escrita. Mas é a regra falada que preocupa: as afirmativas de que as corretoras têm o direito de recusar ordens de compra do pequeno investidor, se considerarem que ele está despreparado, mal informado, para entrar no mercado. Os próximos dias vão mostrar se essa prática será usada contra o pequeno investidor – e, talvez, o surgimento de casos judiciais entre investidores e corretoras. Pela lei somente se pode chegar à Bolsa através das corretoras. Como podem elas negar o direito de uma pessoa aplicar suas poupanças como bem entende? Como pode ela impedir um investidor de realizar lucros? Pela Constituição, parece que o Brasil é terra de livre iniciativa – e na livre iniciativa o pequeno investidor tem o direito de assumir os riscos que bem entender. Pela Constituição, todos são iguais em seus direitos: um clube pode barrar um sócio; mas uma Bolsa de Valores não pode selecionar seus sócios.

Alega-se que é preciso defender o investidor, que está entrando no mercado sem qualquer informação, sem qualquer orientação, na gula de grandes lucros. É. Antes de barrá-lo, a muque, outras questões poderiam ter sido levantadas, e é lógico, solucionadas.

As corretoras são técnicas?
Há pouco tempo, foi preso um garoto, um molecote, vendendo ações “bonificadas” de uma empresa. O pobre diabo foi preso em pleno Banco Central, onde marcara encontro com seu cliente – prova da maior boa fé em que estava agindo. Quem era o molecote? Um vigarista, um marginal? Um desempregado há meses, sem qualquer nível de instrução, contratado por uma corretora para colocação dos títulos, e lançado na rua, sem treinamento, nem nada, com uma pasta debaixo do braço. Ele foi preso. Como vigarista. E não se falou mais no caso, como se fosse normal a total falta de respeito da corretora para com os seus possíveis clientes.

Alega-se que não é possível, ainda, transformar cada investidor em “analista de mercado”. Muito bem. Mas a Bolsa do Rio poderia divulgar, rapidamente, quantas das corretoras têm um Departamento Técnico; ou um, um só analista de mercado, que exerça realmente essas funções. Aí, ficaria provado de que as corretoras têm condições de aconselhar seus clientes e têm autoridade para julgar um investidor “despreparado” (nem acompanhamento de mercado, às vezes se faz: em julho do ano passado, cinco dias depois do Banco do Brasil ter divulgado seu magnífico balanço semestral, um cliente de uma das maiores corretoras de São Paulo foi surpreendido com um conselho para “não comprar Banco”; os “técnicos” desconheciam totalmente a publicação do balanço, no Jornal do Comércio, do Rio).

Ainda no capítulo corretoras uma outra questão: quantas aumentaram decentemente o seu número de funcionários e quantas procuraram contratar elementos qualificados para conversar calmamente com seus clientes, dando-lhes atenção, ajudando-os a amadurecer? Houve muita contratação de datilógrafa para bater ordens de compra e venda. Mas também foi só.

Aqui, os grandes pecados
Até o presente, não se viu, da parte das corretoras, interesse em ajudar a formar o investidor (talvez haja duas ou três exceções). E a própria Bolsa do Rio não está santinha nesse capítulo: até hoje, seus boletins são distribuídos apenas aos corretores – em São Paulo, os boletins (acompanhados de análises diárias de uma empresa isto é de informação técnica, precisa) podem se assinados por qualquer interessado – e, desde há alguns dias comprados até em banca de jornal.

Compararam-se as deficiências do investidor com as das corretoras apenas para constatar um argumento. Pois o centro da questão é: o pequeno investidor realmente tumultua a Bolsa, e deve ir para os Fundos?

Ora, todo mundo sabia – todo mundo “do mercado” – que o movimento colossal da Bolsa cresceu até ficticiamente por causa da tolerância com alguns excessos. Excessos em que uns e outros ganharam bilhões de cruzeiros. Houve a festança das operações a termo, que se procurou acabar há não mais do que dois meses. E a festança das operações a descoberto com os grandes operadores vendendo ações que não tinham, comprando com dinheiro que não tinham, atrasando à vontade a liquidação de operações graças a uma ridícula multa.

Para esvaziar o mercado, para refrear a histeria, bastava que, há algum tempo, se tivesse disciplinado esses abusos. O mercado (e a medida foi tomada, na última semana, pela Bolsa) seria outro, o dinheiro seria menor, o efeito-demonstração também, a compra e revenda de papéis mais lenta, os lucros mais demorados. Assim como um excesso levou a outro, até a histeria, um amortecimento levaria a outro, até o crescimento metódico do mercado.

É por isso tudo que o pequeno investidor não pode ser castigado agora. Os Fundos tiveram e têm a maior importância no desenvolvimento do mercado brasileiro de capitais (a propósito: quantos Fundos mantêm seus cotistas bem informados? E quantos Fundos cumprem a lei, enviando à Bolsa do Rio suas cotações diárias?). Mas é evidente que, entre eles, alguns só oferecem vantagem ao investidor, absolutamente desconhecedor de ações, e não pode, mesmo entrar no mercado. Que cotas subam quando a Bolsa dispara não é vantagem. Se eles “administram” poupanças (quantos têm analistas?), deveriam tirar proveitos sensacionais do mercado. Não foi o que aconteceu em 1970, não (hoje, a situação talvez seja outra). Basta calcular a rentabilidade dos principais Fundos, e comparar com as altas de dezenas de ações no mesmo ano. Um investidor, sozinho, saiu-se menos bem?



Acompanhar a vida do site RSS 2.0 | Mapa do site | Administração | SPIP Esta obra está licenciada sob uma Licença CreativCommons Atribuição-Uso Não-Comercial-Vedada a Criação de Obras Derivadas 2.5 Brasil