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  A desvalorização cambial voltará à forma antiga

Jornal Folha de S.Paulo , quinta-feira 17 de março de 1983


O governo rejeita qualquer insinuação a favor de nova “maxidesvalorização” do cruzeiro, a pretexto de estimular as exportações. “Na verdade” diz Carlos Langoni, presidente do Banco Central, “a política cambial se encaminha exatamente na direção oposta, isto é, de desvalorizações cada vez menores para o cruzeiro, voltando-se a adotar o sistema de descontar, da inflação interna, as taxas inflacionárias dos países desenvolvidos”.

Esse critério para o cálculo da correção cambial (isto é, inflação interna menos inflação externa) foi abandonado em 1981 para compensar o “tabelamento” da correção cambial em 1980 que ficara na casa dos 54%, contra uma inflação de 100%. O próprio ministro Delfim Neto, no entanto, deixou entrever no final do ano passado, em declarações à imprensa, que a orientação era temporária, e a forma tradicional voltaria a prevalecer tão logo a defasagem provocada pelo “tabelamento” fosse superada, o que, no entender dos técnicos oficiais, já ocorreu.

“A redução efetiva no ritmo da correção cambial começará a ser implantada, diz o presidente do Banco Central, tão logo fiquem mais claras as perspectivas da balança comercial, para este ano: sua adoção é uma decisão já tomada, não tendo cabimento que se fale em maxidesvalorização.”

Em outras áreas oficiais de Brasília, considera-se como “enganosos” os cálculos que têm sido apresentados na tentativa de demonstrar que o cruzeiro está “supervalorizado” em relação a outras moedas, precisando de uma “maxidesvalorização” para estimular as exportações.

“Tais cálculos são tendenciosos, pois só comparam a inflação do cruzeiro com a inflação brasileira, insinuando que os exportadores não vêm tendo lucros, deixando-se de incluir outros dados, como a inflação externa e as vantagens "extras" que as empresas exportadoras têm, com os juros subsidiados e o “prêmio” de 15% no Imposto sobre Produtos Industrializados.”

Os cálculos oficiais
Levando-se em conta todos esses dados, a conclusão seria exatamente oposta, isto é, os exportadores têm sido beneficiados pelo governo, com uma “desvalorização extra” – afirmam os mesmo técnicos.

Mas detalhadamente: tome-se como base os anos de 1980 e 1981, em que a inflação medida pelo Índice Geral de Preços da FGV foi de 310%, e de 273%, se medida pelo Índice de Preços ao Consumidor – INPC, do IBGE. Descontando-se a inflação externa, de 25% nos dois anos, a desvalorização do cruzeiro precisaria ser no máximo de 248%, ou no mínimo, de 218%, se levados em conta, respectivamente, os índices da FGV e do IBGE.

Ora, o cruzeiro foi desvalorizado em 54%, em 1980, e em 95%, em 1981; acrescendo-se a esses índices os 15% do IPI, mais 5% de subsídio no crédito (no mínimo), tem-se um aumento de 263% na remuneração do exportador, acima portanto, dos 248% ou 218% necessários para garantir sua lucratividade aos mesmos níveis – note-se – concedidos com a maxidesvalorização de dezembro de 1979. Os cálculos, concluem, desmentem a necessidade de nova “maxi”.

“Garantia já existe”
Nas mesmas áreas oficiais, as referências a uma nova maxidesvalorização são recebidas com desagrado, como um “desserviço ao País” e um estímulo à especulação ao mercado cambial. Nesse sentido, consideram que a Fiesp, ao propor que os empréstimos externos sejam contratados com base na correção monetária e não na correção cambial, foi “infeliz” em um ponto, isto é, ao justificar sua sugestão com base no temor que as empresas teriam de uma nova “maxidesvalorização”.

- Não há motivo para “relançar” o tema, dizem técnicos oficiais. Os ministros da área econômica têm reiterado que a correção cambial acompanhará a correção monetária (vindo a situar-se abaixo dela, quando for adotado o critério de “descontar” a inflação externa). Ora, na virada do ano, exatamente para dar tranqüilidade ao tomador de empréstimos externos, passou-se a permitir que eles sejam concedidos pelo prazo mínimo de três meses, contra seis meses anteriormente. Como a correção monetária é fixada com praticamente dois meses de antecedência, isto significa, que as empresas, ao tomarem um empréstimo externo por três meses, já sabem o seu custo para dois terços do prazo, isto é, praticamente o seu custo final. Não podem alegar em “insegurança” quanto ao custo final.



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