Jornal Gazeta Mercantil , terça-feira 27 de abril de 1976
Exímio em executar reformas às avessas, o Brasil já vinha realizando uma reforma agrária ao contrário. Com dinheiro fácil, a juros de 10% ao ano e sem correção monetária, as usinas de açúcar vêm comprando ou arrendando regiões inteiras do Estado de São Paulo, concentrando a propriedade – e a renda. Há conseqüências em cadeia a partir desse fenômeno, e contra o qual a Secretaria de Agricultura ou do Planejamento, no Plano estadual, e o IAA, na área federal, ainda não se dignaram a tomar providências. De um lado, surge a monocultura, que leva à inflação, pela escassez de outros produtos (o feijão está a Cr$ 20,00 o quilo), com suas culturas expulsas pela cana. De outro lado, sobrevém a mecanização (dinheiro fácil, com juros de 10% mas sem correção monetária), com expulsão de mão-de-obra e intensificação do êxodo rural, resultando em “inchaço” das regiões metropolitanas. Em nova etapa, sobrevêm as necessidades de maiores gastos nessas áreas (ou mesmo nas cidades de porte médio, do interior, que também abrigam populações marginalizadas), para obras contra inundações, abastecimento de água, habitação, transporte de massa – toda a infra-estrutura, enfim. Na ponta da corrente há ainda novas conseqüências: falta de recursos para executar as obras, necessidades dos poderes públicos levantarem empréstimos e, por extensão, necessidade de aumentar as tarifas dos serviços públicos para pagá-los – com novas pressões inflacionárias.
As mudanças estruturais, subterrâneas, na propriedade da terra provocam, assim, o agravamento de problemas estruturais em outros setores da vida no país. É esse o preço oculto da “reforma agrária às avessas”.
Agora, o Brasil se dedica também a uma outra reforma às avessas: relativa à cobrança do imposto de renda, ou, mais especificamente ao imposto de renda sobre os ganhos de capital. Também ela, como acontece com a estrutura agrária, provoca distorções profundas, estruturais na economia do país – e impede a solução de problemas econômicos.
AO CONTRÁRIO
Depois do desastre nas Bolsas de Valores no início dos anos 70, chegou-se à conclusão de que um dos focos de inflação no Brasil é a mentalidade especulativa. Os segmentos da sociedade onde a renda se concentra procuram sempre ganhos de curto prazo, especulando ora com terras agrícolas, ora com imóveis urbanos, ora com títulos de renda fixa, fugindo dos investimentos de longo prazo – e provocando inflação. Evidente que essa visão da “tendência à especulação” dentro da sociedade brasileira é “espontaneísta”: na verdade, só existe especulação quando a própria política econômica cria condições para tal, inclusive através da concentração de renda ou da legislação fiscal. Foi o próprio reconhecimento dessa verdade que, em 1974, levou os planejadores oficiais a uma inovação que parecia indicar caminhos novos para a economia – e a sociedade brasileira: o decreto 1.388, que reformulou os incentivos ao mercado de capitais, procurava combater a mentalidade especulativa, e somente concedia abatimento do imposto de renda às aplicações de capital de prazo mais longo.
Era um tímido começo, principalmente porque na prática se continuava tolerando e fechando os olhos a especulação a curtíssimo prazo, no “open market”. Mas era sempre um começo, um indício de que se pretendia criar uma “mentalidade investidora” no país, em substituição à tradicional mentalidade especuladora, causadora da inflação e de distorções em cadeia dentro da economia.
Não se foi, porém, além desse começo. E, pior ainda: agora, ao baixar novas normas para o “open market”, as autoridades monetárias recuaram, e iniciaram uma “reforma tributária às avessas”. Como? Foi reduzido o imposto de renda para quem aplicar seu dinheiro a curto prazo em títulos de renda fixa, e aumentado para quem fizer aplicações a prazo mais longo. Por quê? Afirma-se que as autoridades monetárias, ao aumentar o imposto de renda para as aplicações de prazo mais longo estão querendo evitar também os financiamentos a prazo mais longo, já que as instituições financeiras, recebendo recursos do investidor por prazos menores, terão que emprestar também por prazos menores.
MIRA ERRADA
A medida seria, em resumo, outra “tática” de combate à “inflação de demanda”, já que, com prazos menores de pagamento, o consumidor tenderia a retrair-se. Ainda uma vez, ou há ingenuidade ou desconhecimento de realidade na aplicação da estratégia de combate à inflação brasileira. Se os bancos recebem depósitos à vista, e emprestam a prazo; se o mercado eurodólares recebe depósitos por uma semana e realizam empréstimos de até dez anos, é evidente que não há correspondência entre os prazos de captação e os prazos de aplicação por parte das instituições. Assim, é em nome de um objetivo que não será atingido que se promove uma “reforma tributária às avessas”, premiando a especulação e punindo os investimentos de prazo mais longo, a “mentalidade investidora”.
O Ministério da Fazenda deveria estar preocupado exatamente com a implantação de medidas opostas a essa inovação, se é que está interessado em evitar que, como no caso da “reforma agrária às avessas”, acentuem-se as distorções dentro da economia brasileira, como vem ocorrendo por força da chamada estratégia de combate à “inflação da demanda”.
UM ENCILHAMENTO
Essa estratégia dividiu o país claramente em duas áreas: de um lado, as empresas com seus preços controlados pelo CIP, enquanto seus custos (inclusive juros e correção monetária) sobem. Ainda nesse mesmo lado, o consumidor com seus ganhos controlados pelas fórmulas de reajustes salariais, enquanto os preços “disparam” quase 15% em três meses. Ambos, empresas e consumidor, pagando taxas de juros violentamente altas, para produzir ou ao comprar, e ameaçadas, ainda, por uma política restritiva que procura reduzir suas vendas, ou oportunidades de emprego (isto é, sua renda, tanto no caso das empresas como do consumidor).
De outro lado, surge o mercado financeiro, os aplicadores de capital, que não pagam imposto de renda progressivo, ganhando sempre, não perdendo nunca. Cobrando as taxas de juros que desejam, e lucrando mesmo com o “aperto de crédito”, pois com o dinheiro escasso pode-se elevar as taxas de juros ainda mais.
Costuma-se acreditar que o “encilhamento” da economia é uma ameaça só trazida pelas “corridas” às Bolsas de Valores. Ledo engano. “Encilhamentos”, ainda que sob outras roupagens, podem ocorrer também quando uma política econômica esdrúxula endivida as empresas, o consumidor, colocando toda a economia a serviço das taxas de juros.